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A portaria n° 398/2023, publicada no início de março, renovou por 12 meses a suspensão dos processos de autorização, renovação e reconhecimento de novos cursos de Psicologia no formato de ensino a distância – também chamada de Psicologia EaD.
A decisão do Ministério da Educação (MEC) acatou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que incluiu outras três graduações: Direito, Enfermagem e Odontologia.
A medida também recriou um Grupo de Trabalho (GT) no MEC para realizar estudos sobre o assunto. Mesmo com o crescimento exponencial da EaD nos últimos anos, o debate em torno da criação de cursos de Psicologia nessa modalidade causa divergência entre conselhos da área e instituições de ensino privadas.
A graduação em Psicologia é a sexta mais procurada no País, de acordo com o Censo da Educação Superior 2021, registrando mais de 270 mil estudantes. Portanto, a oferta do curso na modalidade a distância seria interessante para instituições privadas, já que permitiria a captação de um grande número de alunos.
A realização de atividades práticas representa boa parte da grande curricular dos cursos de Psicologia. Em sua formação, os alunos precisam entrar em contato com o comportamento humano na prática, participando de atividades em laboratório, estágios e exposições presenciais.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia, em uma graduação EaD, o estudante não teria a oportunidade de vivenciar grande parte das experiências oferecidas pelas atividades presenciais. Consequentemente, ocorreria a perda do controle de qualidade dos cursos, formando profissionais que nem sempre estariam preparados para lidar com as demandas da área.
Em julho de 2022, o MEC chegou a autorizar a abertura de um curso de Psicologia EaD, mas voltou atrás em 24 horas, depois de sofrer pressões dos Conselhos Regionais. Na ocasião, 21 entidades publicaram uma nota de repúdio conjunta contra a decisão.
No texto, alegaram que a presencialidade é indispensável na formação de psicólogos e que a decisão atendia apenas aos interesses de estabelecimentos privados. Estes, por sua vez, defendem que a abertura de cursos a distância ajudaria na democratização do ensino superior.
Como já foi mencionado, a portaria nº 398/2023 também é válida para os cursos de Direito, Enfermagem e Odontologia. A situação dessas graduações é semelhante à da Psicologia, com parte dos currículos contando com atividades práticas que são essenciais no desenvolvimento da profissão.
Entretanto, o caso do curso de Direito tem algumas peculiaridades. A graduação é a única de ciências humanas que ainda não tem a autorização para funcionar a distância. Em 2021, o MEC chegou a autorizar a abertura de cursos de Direito EaD, mas a decisão não foi publicada no Diário Oficial da União e acabou sendo invalidada.
A decisão de aceitar cursos de Direito a distância sofre pressão contrária da OAB. A entidade máxima dos advogados brasileiros é contra a abertura dessas graduações no formato 100% a distância e, por isso, fez o pedido que resultou na portaria nº 398/2023.
De acordo com Beto Simonetti, presidente da OAB, a decisão visa aperfeiçoar a regulamentação dos cursos na modalidade EaD.
“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do Direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal formados”, declarou Simonetti ao portal da OAB.
Os debates em torno da abertura de novos cursos EaD envolvem diferentes interesses e pontos de vista a respeito da educação. O desafio dos órgãos governamentais é encontrar um coeficiente entre a democratização do acesso e a qualidade do ensino superior brasileiro.
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Por Otávio Rosso
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