Brasil adota presencialidade mais exigente da América Latina na EaD: o que muda nas licenciaturas

Jucimara Roesler • 28 de maio de 2025

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    A educação a distância (EaD) mudou de nome e de natureza para a formação de professores. A partir do novo marco regulatório, publicado em 19 de maio pelo Ministério da Educação (MEC), a oferta de licenciaturas virou semipresencial.


    A medida gera uma enorme demanda para as instituições de ensino superior (IES), que precisarão se reinventar sob diversos aspectos: projetos de curso, corpo docente, estrutura, atividades presenciais nos polos e o rastreamento de todas essas ações. Trata-se de uma discussão urgente, mas que deve ser guiada por clareza técnica e visão institucional.


    Para se ter uma ideia do impacto da mudança, após o Decreto nº 12.456/2025 e da Resolução CNE nº 4/2024, o Brasil passou a ter a EaD mais exigente da América Latina. Indo na contramão de países como México, Chile e Peru — que permitem modelos 100% online ou sem percentual mínimo de presencialidade —, tornamos nossa legislação restritiva. Isso certamente vai onerar os custos operacionais.

     

    O prazo de adaptação também é exíguo. Com apenas 90 dias entre a publicação da norma e a exigência de implantação, as IES precisam agir rapidamente. A transição requer um novo desenho curricular, assim como a reorganização do sistema de tutoria e mediação pedagógica, revisão de polos e uma análise de viabilidade financeira.

     

    No caso das licenciaturas, as graduações devem assegurar, no mínimo, 50% da carga horária total em atividades presenciais e síncronas mediadas. Não basta cobrar que o aluno “compareça” ou se conecte; é necessário reformular currículos, rever a infraestrutura e reorganizar as equipes docentes que atuam a distância e no presencial, bem como redefinir o modelo de avaliação.

     

    O novo formato demanda mais presença que os modelos de EaD considerados híbridos ou chamados de semipresenciais até antes do decreto — mudança esta que, para mantenedores e gestores, representa um ponto de inflexão estratégico. Os Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs) terão que ser adaptados para indicar claramente quais competências serão desenvolvidas no ambiente presencial, e nas atividades síncronas e assíncronas.

     

    E não se trata apenas de registrar carga horária. É fundamental executar com rastreabilidade, interação, qualidade e controle regulatório. Essa abordagem tem implicações diretas nos seguintes aspectos:

     

    • Custo por disciplina;
    • Nova estrutura docente;
    • Criação da figura do mediador pedagógico;
    • Viabilidade de polos presenciais;
    • Implantação de tecnologias síncronas;
    • Reformulação dos sistemas da avaliação presencial obrigatória, agora com pelo menos 1/3 de questões discursivas ou de natureza prática.

     

    A criação de licenciaturas nos novos moldes deve ser feita a partir de 1 de julho de 2025. As instituições terão até 31 de dezembro para adequar seus cursos em funcionamento (é importante lembrar que estudantes matriculados até 19 de agosto deste ano têm o direito de concluir sua formação no modelo vigente no momento da matrícula).

     

    O cumprimento bem-sucedido desse cronograma depende de uma ação imediata sobre currículos, polos, mediadores e sistema avaliativo. Não adianta apenas mudar o rótulo do formato; é preciso reconstruí-lo para garantir a conformidade regulatória. No caso das licenciaturas, cursos que envolvem grande responsabilidade pedagógica e social, essa necessidade é ainda mais crítica.

     

    Outro ponto que o decreto determina, e que poucas IES estão preparadas para entregar: gestão acadêmica integrada com gestão operacional e financeira. Para tanto, é preciso redesenhar itinerários formativos, revisar metas de captação por polo, dimensionar plataformas, reconfigurar a experiência da aprendizagem e de suporte e garantir que tudo isso esteja amarrado por indicadores e rastros.

     

    Mas o que fazer? E como fazer?

     

    Essas são as perguntas que todas as lideranças educacionais estão se fazendo neste momento. As respostas exigem dados, planejamento e coragem institucional para se recriar.

     

    A EaD não será mais como antes — afinal, a conformidade regulatória não é uma opção. O fato é que quem não iniciar imediatamente esse processo de reestruturação corre o sério risco de perder alunos e operar em modelos inviáveis financeiramente, além de ser surpreendido em avaliações regulatórias. Nesse contexto, viabilidade e estratégia são condições de sobrevivência essenciais para as IES.

    *Jucimara Roesler é consultora da Hoper Educação e da OUI – Organização Universitária Interamericana. Especialista em reestruturação e implantação de operações educacionais nos formatos EaD, semipresencial e presencial.

    Por Jucimara Roesler

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