

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit
Desde a publicação do novo marco regulatório da educação a distância (EaD), instituições de ensino superior (IES) em todo país buscam entender como reorganizar seus modelos operacionais sem comprometer qualidade, escala e sustentabilidade. Como se sabe, a nova legislação trouxe definições mais precisas sobre papéis docentes e estruturas pedagógicas, eliminou a figura da tutoria pedagógica e impôs novos limites para a mediação em atividades síncronas.
Para o especialista em tecnologias digitais e inovação Gustavo Hoffmann, um dos colaboradores do e-book publicado pela Plataforma A sobre o tema, a mudança é, em parte, mais semântica do que estrutural. “O que muda agora é o nome, não a função. Esses atores já estavam integrados à rotina das instituições”, explica.
Na prática, contudo, algumas redefinições exigem mudanças. Confira a seguir os principais pontos:
O mediador pedagógico substitui, em termos de nomenclatura e função didática, o antigo tutor da EaD. Ele é responsável por acompanhar os estudantes em sua trajetória formativa, especialmente nas interações síncronas e assíncronas dentro do ambiente virtual de aprendizagem.
Diferente da antiga tutoria, que acumulava funções pedagógicas e operacionais, o mediador pedagógico tem foco exclusivo no apoio didático. O novo marco estabelece, inclusive, um limite máximo de 70 alunos por mediador nas atividades síncronas, o que impõe às IES uma necessidade de reorganização mais refinada das equipes de apoio acadêmico.
De acordo com o Decreto Nº 12.456, de 19 de maio de 2025, “as atribuições e a formação acadêmica dos mediadores pedagógicos serão dispostas em ato do Ministro de Estado da Educação, observados os referenciais de qualidade para os cursos de graduação com oferta a distância”.
O professor regente é o responsável direto pela disciplina — o docente que conduz o conteúdo, interage com os alunos e avalia o desempenho. Essa figura já existia na prática, mas agora passa a ter essa designação formal no novo marco regulatório.
Em muitos casos, o professor regente também pode ser o autor do conteúdo (ou “professor conteudista”). O MEC também permite que ambas as funções sejam exercidas pela mesma pessoa.
Segundo Hoffmann, trata-se de uma padronização de nomes que traz mais clareza institucional, mas não altera substancialmente o modelo pedagógico vigente.
A principal mudança apontada por Hoffmann está na reconfiguração da figura do tutor. No novo marco, a “tutoria pedagógica” deixa de existir como função formal no processo de ensino-aprendizagem.
O antigo tutor online (responsável por interações nos fóruns e esclarecimento de dúvidas) e o tutor presencial (baseado nos polos) foram substituídos pelo mediador pedagógico.
Já o termo “tutor” passa a ser reservado a atividades administrativas — ou seja, quem auxilia o aluno em trâmites burocráticos, sem interferência direta na mediação didática. A mudança, embora sem grande impacto prático em algumas IES, demanda revisão formal de contratos, atribuições e planos de curso.
Para se adequar ao novo marco da EaD, as instituições de ensino precisam ir além da mera atualização de termos em documentos oficiais. A transição exige um redesenho estruturado das funções acadêmicas, com impacto direto na composição das equipes, nos fluxos operacionais e na qualidade da mediação pedagógica.
O primeiro passo é revisar o organograma das ofertas a distância, distinguindo claramente as funções de professor conteudista (responsável pela elaboração de conteúdos e materiais), professor regente (que conduz a disciplina e realiza a avaliação) e mediador pedagógico (que interage com os alunos em atividades síncronas e assíncronas). Esse novo arranjo deve ser refletido nos planos de curso, nos contratos de trabalho e nos registros acadêmicos — mas também precisa fazer sentido na prática cotidiana da oferta.
Um ponto crucial é o dimensionamento da carga horária e da estrutura de apoio conforme o limite de 70 alunos por mediador pedagógico em atividades síncronas. Isso exige que as instituições tenham domínio sobre suas plataformas, calendários e rotinas de atendimento, a fim de garantir que a proporção exigida seja respeitada não apenas formalmente, mas na experiência efetiva dos estudantes.
Ao mesmo tempo, é preciso capacitar os mediadores pedagógicos para que atuem de forma qualificada e coerente com os objetivos de aprendizagem de cada curso — o que demanda investimento em formação continuada e em políticas claras de acompanhamento docente.
Outro aspecto sensível é a articulação entre esses papéis: a qualidade da EaD depende da integração fluida entre quem produz o conteúdo, quem conduz a disciplina e quem interage com o aluno no dia a dia. Para isso, as instituições precisam:
O portal Desafios da Educação dá início hoje a uma série especial de conteúdos sobre a transição regulatória para a Nova Política de Educação a Distância (EaD).
Ao longo dos próximos dias, vamos abordar os principais desafios, prazos e caminhos para que instituições de ensino se adaptem às novas exigências.
Acompanhe nossas publicações e fique por dentro do que muda na prática.
Por Redação
Gostou deste conteúdo? Deixe seu comentário abaixo ou compartilhe com seus amigos!
MAPA DO SITE