Como adaptar o corpo docente às novas regras da EaD

Redação • 12 de junho de 2025

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    Desde a publicação do novo marco regulatório da educação a distância (EaD), instituições de ensino superior (IES) em todo país buscam entender como reorganizar seus modelos operacionais sem comprometer qualidade, escala e sustentabilidade. Como se sabe, a nova legislação trouxe definições mais precisas sobre papéis docentes e estruturas pedagógicas, eliminou a figura da tutoria pedagógica e impôs novos limites para a mediação em atividades síncronas. 

     

    Para o especialista em tecnologias digitais e inovação Gustavo Hoffmann, um dos colaboradores do e-book publicado pela Plataforma A sobre o tema, a mudança é, em parte, mais semântica do que estrutural. “O que muda agora é o nome, não a função. Esses atores já estavam integrados à rotina das instituições”, explica. 


    Na prática, contudo, algumas redefinições exigem mudanças. Confira a seguir os principais pontos: 

     

    Função do mediador pedagógico 

     

    O mediador pedagógico substitui, em termos de nomenclatura e função didática, o antigo tutor da EaD. Ele é responsável por acompanhar os estudantes em sua trajetória formativa, especialmente nas interações síncronas e assíncronas dentro do ambiente virtual de aprendizagem. 

     

    Diferente da antiga tutoria, que acumulava funções pedagógicas e operacionais, o mediador pedagógico tem foco exclusivo no apoio didático. O novo marco estabelece, inclusive, um limite máximo de 70 alunos por mediador nas atividades síncronas, o que impõe às IES uma necessidade de reorganização mais refinada das equipes de apoio acadêmico. 

     

    De acordo com o Decreto Nº 12.456, de 19 de maio de 2025, “as atribuições e a formação acadêmica dos mediadores pedagógicos serão dispostas em ato do Ministro de Estado da Educação, observados os referenciais de qualidade para os cursos de graduação com oferta a distância”. 

     

    Papel do professor regente 

     

    O professor regente é o responsável direto pela disciplina — o docente que conduz o conteúdo, interage com os alunos e avalia o desempenho. Essa figura já existia na prática, mas agora passa a ter essa designação formal no novo marco regulatório. 

     

    Em muitos casos, o professor regente também pode ser o autor do conteúdo (ou “professor conteudista”). O MEC também permite que ambas as funções sejam exercidas pela mesma pessoa.


    Segundo Hoffmann, trata-se de uma padronização de nomes que traz mais clareza institucional, mas não altera substancialmente o modelo pedagógico vigente.

    Fim da tutoria pedagógica 

     

    A principal mudança apontada por Hoffmann está na reconfiguração da figura do tutor. No novo marco, a “tutoria pedagógica” deixa de existir como função formal no processo de ensino-aprendizagem. 

     

    O antigo tutor online (responsável por interações nos fóruns e esclarecimento de dúvidas) e o tutor presencial (baseado nos polos) foram substituídos pelo mediador pedagógico. 

     

    Já o termo “tutor” passa a ser reservado a atividades administrativas  — ou seja, quem auxilia o aluno em trâmites burocráticos, sem interferência direta na mediação didática. A mudança, embora sem grande impacto prático em algumas IES, demanda revisão formal de contratos, atribuições e planos de curso

     

    Preparando a mudança 

     

    Para se adequar ao novo marco da EaD, as instituições de ensino precisam ir além da mera atualização de termos em documentos oficiais. A transição exige um redesenho estruturado das funções acadêmicas, com impacto direto na composição das equipes, nos fluxos operacionais e na qualidade da mediação pedagógica. 

     

    O primeiro passo é revisar o organograma das ofertas a distância, distinguindo claramente as funções de professor conteudista (responsável pela elaboração de conteúdos e materiais), professor regente (que conduz a disciplina e realiza a avaliação) e mediador pedagógico (que interage com os alunos em atividades síncronas e assíncronas). Esse novo arranjo deve ser refletido nos planos de curso, nos contratos de trabalho e nos registros acadêmicos — mas também precisa fazer sentido na prática cotidiana da oferta. 

     

    Um ponto crucial é o dimensionamento da carga horária e da estrutura de apoio conforme o limite de 70 alunos por mediador pedagógico em atividades síncronas. Isso exige que as instituições tenham domínio sobre suas plataformas, calendários e rotinas de atendimento, a fim de garantir que a proporção exigida seja respeitada não apenas formalmente, mas na experiência efetiva dos estudantes. 

     

    • Importante: ignorar esse parâmetro pode comprometer avaliações externas e gerar desconformidade regulatória. 

     

    Ao mesmo tempo, é preciso capacitar os mediadores pedagógicos para que atuem de forma qualificada e coerente com os objetivos de aprendizagem de cada curso — o que demanda investimento em formação continuada e em políticas claras de acompanhamento docente. 

     

    Outro aspecto sensível é a articulação entre esses papéis: a qualidade da EaD depende da integração fluida entre quem produz o conteúdo, quem conduz a disciplina e quem interage com o aluno no dia a dia. Para isso, as instituições precisam:


    1. Promover espaços de planejamento coletivo;
    2. Estabelecer protocolos de comunicação entre as funções;
    3. Adotar plataformas que favoreçam a rastreabilidade das interações acadêmicas. 

     

    Da teoria à prática 

     

    O portal Desafios da Educação dá início hoje a uma série especial de conteúdos sobre a transição regulatória para a Nova Política de Educação a Distância (EaD)

     

    Ao longo dos próximos dias, vamos abordar os principais desafios, prazos e caminhos para que instituições de ensino se adaptem às novas exigências. 

     

    Acompanhe nossas publicações e fique por dentro do que muda na prática.

    Por Redação

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