O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n° 14.040/2020, que dispensa escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de 200 dias letivos em 2020, em razão da pandemia de coronavírus. A lei foi publicada nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU) e contém seis vetos.
A nova lei desobriga as instituições de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias do ano letivo quanto a carga horária mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão que cumprir a carga horária exigida, mas ficam desobrigadas de corresponder os dias letivos. As instituições de ensino superior também são desobrigadas de cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida.
A flexibilização também se estende ao ano letivo de 2021, especificamente no ensino médio. Segundo a nova regra, as escolas ficam autorizadas a rematricular os alunos que concluíram o ensino médio – ou seja, para cursarem novamente o último ano escolar, de forma suplementar, se os alunos assim desejarem. A medida fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.
O texto original advém da Medida Provisória n° 934/2020, que havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e sancionado por Bolsonaro na terça-feira (18).
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Sobre os vetos
Quatro dos seis vetos de Jair Bolsonaro dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar ajuda técnica e financeira aos estados, municípios e o Distrito Federal. A assistência que foi vetada trata da oferta de aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso, também publicada no Diário Oficial da União, o governo informou que a medida é inconstitucional pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais.
Enem
O presidente barrou o dispositivo que determina que o MEC deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O dispositivo vetado também previa que as seleções para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e Programa Universidade Para Todos (Prouni) sejam compatibilizadas com a divulgação da prova.
Merenda escolar
O último artigo que não entrou na lei, o Artigo 8º, diz respeito à distribuição imediata de alimentos aos pais ou responsáveis dos alunos de escolas públicas por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante a pandemia. Ao justificar o veto, a presidência alegou que o tema já foi tratado na Lei nº 13.987/2020.
Os vetos devem analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
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*Com informações da Agência Brasil.
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