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O Brasil tem mais alunos matriculados na modalidade a distância que em cursos presenciais, segundo dados do Censo da Educação Superior de 2024 .
Mas mesmo cientes do alto potencial de alunos, pelo menos quatro conselhos profissionais se manifestaram contrários à oferta e ao reconhecimento desse tipo de formação.
As entidades — que representam as áreas de Arquitetura e Urbanismo, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária — aprovaram resoluções que vetam, em todo Brasil, o exercício da profissão a egressos da modalidade 100% EaD sob argumento de que disciplinas online são insuficientes para uma formação de qualidade.
Ao que parece, os conselhos profissionais não consideram a seriedade com que muitas instituições de ensino superior (IES) atuam — seguindo os regimentos e regulações do Ministério da Educação (MEC).
Generalizar a formação a distância como sendo de baixa qualidade, interação e/ou aprendizagem são argumentos muito fracos e controversos em pleno século XXI. Convivemos com movimentos disruptivos, que alteram nossos hábitos e promovem cada vez mais a combinação do real com o digital.
É importante frisar que todos os cursos superiores, independentemente da modalidade, devem cumprir as DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais). Essas diretrizes estabelecem toda a carga horária prática necessária, assim como os estágios curriculares (dependendo da área).
Ressalta-se também que a maioria das instituições que ofertam cursos EaD já os oferecem presencialmente — e contam com toda a infraestrutura necessária para as atividades práticas obrigatórias da graduação a distância.
Por óbvio, é impossível afirmar que a EaD garante uma carreira com maestria. Mas quem garante que um profissional formado presencialmente há 20 anos — e que não se especializou ou acompanhou a evolução da sua área — é melhor do que um profissional recém-formado em contato com o que há de melhor e mais moderno?
Acredito na melhoria de instrumentos que possam avaliar a qualidade dos cursos e dos seus formandos, como o Enade. Não creio em “pré-conceitos” ou “pré-julgamentos” que vetam o exercício da profissão.
Por Fernanda Furuno
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