Celebrado em 23 de abril, o Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais existe desde 1995. A data foi escolhida em um Congresso Geral da Unesco, em Paris, por marcar a morte de grandes escritores da história, como William Shakespeare, Miguel de Cervantes e Inca Garcilaso de la Vega.
No Brasil, os direitos autorais são protegidos pela Lei nº 9.610/98. A legislação estabelece que os direitos sobre a obra são de quem a cria, garantindo que o autor possa controlar sua utilização, reprodução, distribuição e comercialização.
A importância dos direitos autorais
Os direitos autorais surgiram como uma forma de proteger os criadores de obras literárias, artísticas e musicais. Dessa forma, eles poderiam ter o controle sobre como suas invenções seriam usadas e receber uma compensação justa por seu trabalho.
A primeira legislação sobre o tema foi a Lei de Direitos Autorais da Rainha Ana, promulgada na Inglaterra em 1710. A lei concedia aos criadores o direito exclusivo de imprimir e vender suas obras por um período de 14 anos, renovável por mais 14 anos.
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A Convenção de Berna, assinada em 1886, também foi um marco importante na proteção dos direitos autorais internacionalmente. O documento estabeleceu um conjunto de padrões mínimos de proteção de direitos autorais e facilitou a proteção de obras em diferentes países. Hoje, os direitos autorais são protegidos por leis em todo o mundo, com iniciativas como a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Com o advento da internet, os desafios do setor se intensificaram. A pirataria e a distribuição ilegal de obras se tornaram sérios problemas, levando a discussões sobre a melhor forma de proteger os direitos autorais na esfera digital.
Para autores de livros, o direito autoral é especialmente importante, já que a criação literária é uma forma de expressão artística e intelectual que demanda um esforço significativo.
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Autor, conheça seus direitos
De acordo com a lei brasileira, pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
São direitos morais do autor:
- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
- Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o do autor na utilização de sua obra;
- Conservar a obra inédita;
- Assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
- Modificar a obra, antes ou depois de utilizada;
- Retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização representarem afronta à sua reputação e imagem.
São direitos patrimoniais do autor:
- Reprodução parcial ou integral;
- Edição;
- Tradução para qualquer idioma;
- Distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
- Inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero;
- Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
Ou seja, os direitos patrimoniais estão ligados à exploração econômica da obra. Esses direitos perduram por 70 anos, contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento.
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
- A reprodução de textos na imprensa com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
- Discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
- Adaptação sem fins lucrativos para o Braile;
- Citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
Além disso, são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Como proteger uma obra
Vale lembrar que a proteção aos direitos de que trata a legislação independe de registro. De qualquer forma, é importante seguir algumas medidas:
- Registro da obra – registrar a obra na Biblioteca Nacional ou no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional é uma forma de comprovar uma autoria e serve como prova em caso de violação de direitos autorais. O registro pode ser feito tanto antes quanto depois da publicação da obra;
- Utilização de símbolos de direitos autorais – é importante incluir na obra símbolos que indiquem que ela está protegida por direitos autorais, como o © seguido do nome do autor e o ano de publicação. Isso ajuda a desencorajar a pirataria e a fornecer informações sobre a autoria da obra;
- Contratos de edição – ao fechar um contrato com uma editora para publicação da obra, é importante incluir cláusulas que protejam os direitos autorais do autor, como a porcentagem que será recebida;
- Monitoramento da obra – o autor deve estar atento à utilização não autorizada de sua obra, incluindo cópias, traduções e distribuição. É possível contratar serviços de monitoramento e notificação para ajudar a detectar e lidar com violações de direitos autorais;
- Ação judicial – caso ocorra violação de direitos autorais, o autor pode entrar com uma ação judicial para buscar indenização e/ou interromper a utilização não autorizada da obra.
Os direitos autorais garantem que os criadores recebam a compensação justa por seu trabalho e criatividade, permitindo que eles continuem produzindo novas obras e contribuindo para a cultura e a economia.
Além disso, a proteção dos direitos autorais ajuda a preservar a diversidade cultural e promove a liberdade de expressão, garantindo que as obras possam ser distribuídas de maneira justa e equitativa.
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Ultimamente tenho recebido reclamações de autores, e também de consumidores, de que há livros sendo disponibilizados em Pdfs em plataformas de mídia social, como podemos nos defender dessas práticas?