A expansão de uma instituição de ensino superior (IES) requer mais espaço físico para a realização de atividades acadêmicas e administrativas. Muitas vezes, esse movimento acontece na forma de abertura de um campus universitário fora da sede.
Segundo a legislação civil e tributária, a sede da instituição não é o endereço especificado como local de oferta dos cursos de graduação. Mas, sim, o município apontado no ato de credenciamento.
Portanto, uma IES da zona norte de São Paulo que abrir uma unidade na zona sul não é incluída no conceito de campos fora da sede. Trata-se de uma unidade secundária de oferta de cursos. E só. Mas se for aberta em Guarulhos (SP), aí sim a unidade é considerada um campos universitário fora da sede.
A regulação do credenciamento desse novo campus universitário fica a cargo do Ministério da Educação (MEC). Apenas universidades e centros universitários com conceito institucional (CI) igual ou superior a 4 podem fazer a solicitação. Ah, e importante: a nova unidade precisa estar no mesmo estado do município de origem da IES.
Veja quais são os requisitos, os prazos, custos e as principais etapas para realizar o credenciamento de um campus universitário fora de sede.
Requisitos para credenciamento
Universidades e centros universitários devem vincular no mínimo um e no máximo cinco cursos ao processo de credenciamento de um campus universitário fora de sede. A taxa para o procedimento é de R$ 10.440,00, além de R$ 6.960,00 por cada curso solicitado.
As instituições também precisam atender aos seguintes critérios:
- Universidades devem ter pelo menos ⅓ do corpo docente contratado em regime de tempo integral; centros universitários precisam de no mínimo ⅕;
- ⅓ do corpo docente precisa ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
- Para universidades, requer-se que no mínimo de 60% dos cursos de graduação sejam reconhecidos com conceito satisfatório obtido na avaliação externa in loco ou em processo de reconhecimento devidamente protocolado no prazo regular; aos centros universitários, no mínimo oito cursos de graduação reconhecidos e com conceito satisfatório obtido na avaliação externa in loco;
- Programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação;
- Programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, podendo também oferecer programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência;
- Para universidades, cabe ainda a oferta regular de quatro cursos de mestrado e dois de doutorado reconhecidos pelo MEC;
- Além, claro, de não ter sido penalizada em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos dois anos, a contar da publicação do ato que penalizou a IES.
4 passos para ter o campus universitário fora de sede
O credenciamento de um campus fora de sede é requerido pelo sistema eletrônico do MEC, o e-MEC. O processo pode levar de um a dois anos para finalizar. Durante o período, a universidade ou centro universitário passa pelas quatro etapas descritas abaixo.
1) Preenchimento do Formulário Eletrônico de Protocolo Inicial:
Solicitar o credenciamento no e-MEC só é permitido durante as janelas regulatórias anuais, que abrem por 30 dias duas vezes por ano. No pedido, é preciso anexar documentos como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI). Em 2021, a primeira janela aconteceu entre 1° e 30 de abril. A segunda janela está prevista para entre 1° e 30 de setembro.
2) Preenchimento do Formulário Eletrônico de Avaliação:
Preencher o formulário eletrônico de avaliação para credenciamento de campus fora de sede disponibilizado pelo INEP (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), além de um formulário para cada curso vinculado.
3) Visita in loco da Comissão de Avaliação do INEP: receber a visita in loco da equipe de avaliadores do INEP, quando serão checadas as informações prestadas no formulário eletrônico. O pedido de campus universitário fora de sede será aprovado apenas se os avaliadores concederem um conceito igual ou superior a 4 nesta avaliação.
4) Publicação da portaria: após a apreciação do projeto pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), o último passo da tramitação é a homologação do projeto pelo ministro da Educação e sua publicação em portaria no Diário Oficial da União, finalizando o processo de credenciamento.
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