Capes prorroga prazo da APCN para 30 de setembro

Redação • 9 de agosto de 2022

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    Instituições de ensino superior (IES) e pesquisa que pretendem criar cursos de mestrado e doutorado , profissionais e acadêmicos, nas modalidades presencial e a distância, têm até o dia 30 de setembro para Apresentação de Propostas de Cursos Novos (APCN).  

    O calendário com a prorrogação do prazo consta na Portaria nº 150/2022 , publicada na sexta-feira, 05 de agosto, no Diário Oficial da União. Todo o processo é feito pela Plataforma Sucupira da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).  

    Também houve alteração no prazo da APCN para os cursos que quiserem submeter proposta para criação de doutorado. Essa possiblidade está aberta aos cursos com mestrados cujas notas passaram de 3 para 4 na Avaliação da CAPES. Nesses casos, o prazo vai de 15 de setembro deste ano até 20 de janeiro de 2023.  

    APCN: prazo para apresentação de propostas de cursos novos foi prorrogada pela Capes. Foto: Divulgação.

    Sobre a APCN

    A APCN é a primeira etapa para a criação de um curso de pós-graduação stricto sensu regular. Pela Plataforma Sucupira , a instituição acompanha o andamento dos processos e ainda encontra um manual completo sobre o assunto que ajuda a cumprir cada passo da elaboração da proposta.  

    As regras para a elaboração da APCN estão na Portaria nº 195/2021. É essencial que sejam observados os parâmetros a partir dos Documentos de Área e Documentos Orientadores de APCN.  

    Na análise das propostas, são consideradas a adequação ao desenvolvimento regional e nacional e a importância socioeconômica, além da comprovação de competência e qualificação acadêmica, didática e científica. Outros aspectos a serem observados são a infraestrutura de ensino e pesquisa, o quadro de professores e o acesso a equipamentos de informática atualizados, com internet, base de dados e fontes de informação multimídia.  

    Mestrado e Doutorado EAD  

    No caso de cursos a distância (EAD), serão permitidas apenas propostas de mestrado. O doutorado EAD só será possível após o mestrado passar pela primeira avaliação quadrienal e obter, pelo menos, nota 4. Até o momento, entretanto, todas propostas de mestrado EAD foram rejeitadas pela Capes.

    O conjunto de normas da APCN, com todas as portarias e orientações, está disponível no site da CAPES. As dúvidas também podem ser esclarecidas pelo e-mail: gtead@capes.gov.br .  

    Por Redação

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