Nesta segunda-feira (5 de junho de 2023), conselhos profissionais de diferentes áreas, entre elas a Psicologia, publicaram nota conjunta se manifestando contra a criação de cursos de graduação de educação a distância (EaD) nas áreas que representam.
Na nota, o grupo recomenda ainda que o Ministério da Educação (MEC) altere a portaria nº 2.117, de dezembro de 2019, que ampliou os limites permitidos de 20% para 40% da carga horária na modalidade EaD em graduações presenciais, com exceção de Medicina. A instituições propuseram reestabelecer o limite máximo de 20% para as áreas de Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia.
O caso da Psicologia
Em julho de 2022, o MEC autorizou a abertura do primeiro curso de graduação em Psicologia na modalidade EaD. No dia seguinte, entretanto, o ministério recuou e suspendeu a autorização.
Em entrevista ao Desafios da Educação, ainda no ano passado, Jucimara Roesler, membro do Comitê de Qualidade da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed), afirmou que a reação contrária das entidades de classe não é novidade. Em relação à oferta do curso de Psicologia, ela comentou que os conselhos têm como pano de fundo o questionamento da qualidade do ensino superior para a formação profissional.
“É uma preocupação relevante, desde que também estendida a cursos presenciais que apresentam baixa qualidade de ensino, o que pode ser constatado com os resultados do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e as condições de oferta das IES”, disse.
A nota desta semana pontuou que a Psicologia exige vivência acadêmica na sala de aula e fora dela, nas comunidades e nos espaços de atuação profissional, com reflexão, confronto de ideias e o desenvolvimento de uma postura ética e de respeito à diversidade. Por isso, os processos de ensino-aprendizagem demandariam “práticas colaborativas fundamentalmente presenciais”.
A discussão do hibridismo na área tem uma série de capítulos. Em março deste ano, por exemplo, a portaria n° 398/2023 renovou por 12 meses a suspensão dos processos de autorização, renovação e reconhecimento de novos cursos de Psicologia no formato a distância.
A decisão do MEC acatou pedido do Conselho Federal da OAB, que incluiu também as graduações em Direito, Enfermagem e Odontologia.
O que diz a nota sobre Direito, Odontologia e Enfermagem
A nota divulgada nesta semana, também assinada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Federal de Odontologia e pelo Conselho Federal de Enfermagem elenca as especificidades de cada área que justificariam a posição contrária dos conselhos em relação à modalidade EaD. São elas:
Direito
O desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação e análise de casos concretos (as quais, segundo o conselho, são adquiridas por meio de interações presenciais e práticas supervisionadas), seria um dos principais pontos a favor da presencialidade no curso.
Enfermagem
Na área da Enfermagem, que abrange enfermeiros, técnicos e auxiliares, a argumentação contra a possibilidade de cursos EaD tem como base a percepção de que “as práticas sociais, éticas e legais que se processam pelo ensino e assistência não são passíveis de aquisição via teleaulas, uma vez que o cuidado não é virtual, é real, tangível, tem corpo e forma”.
Odontologia
Em relação à Odontologia, a nota afirma que o desenvolvimento de habilidades motoras previamente às práticas clínicas é indispensável para preparar o estudante para os estágios curriculares obrigatórios. Além disso, “as competências requeridas devem ser desenvolvidas na presencialidade por meio da integração ensino-serviço-comunidade”, pontua o documento.
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