Para ofertar cursos de ensino superior no Brasil, é necessário passar pelo credenciamento institucional do Ministério da Educação (MEC). O processo é relativamente simples, mas exige alguns cuidados por parte da entidade requerente.
Em média, o credenciamento institucional leva entre dois anos e dois anos e meio para ser finalizado. A seguir, o Desafios da Educação apresenta um guia com os cinco passos mais importantes do processo, suas particularidades e prazos estimados.
# 1: Cadastro como mantenedora
Em primeiro lugar, a instituição deve realizar seu cadastro como mantenedora junto ao MEC. Através da plataforma Balcão Digital, basta enviar uma lista de documentos básicos, como o estatuto e contrato social.
Em um prazo de 15 a 30 dias, a instituição recebe um e-mail com login e senha de acesso ao sistema eletrônico do MEC, o e-MEC.
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# 2: Protocolo inicial
É com o acesso ao e-MEC que o processo de credenciamento institucional de fato começa. O protocolo inicial tem duas janelas anuais de 30 dias para ser realizado.
Os principais documentos a serem anexados nesta fase são as sínteses do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Projeto Pedagógico de Curso (PDC). Além disso, é necessário vincular no mínimo um e, no máximo, cinco cursos ao projeto.
A taxa referente ao credenciamento institucional é de R$ 10.440,00, além de R$ 6.960,00 por curso solicitado.
Após o fechamento da janela, a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres) analisa a documentação fornecida. Em caso de informações incompletas, a Seres abre uma diligência alertando sobre a falha. A partir daí, a instituição tem 30 dias para completar as informações
# 3: Formulário eletrônico
Da Seres, o processo de credenciamento institucional é encaminhado ao Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), uma autarquia do MEC responsável pelas avaliações in loco.
O Inep, então, abre um formulário eletrônico para o credenciamento institucional e mais um para cada curso vinculado. Não há uma janela de datas específica, mas a abertura dos formulários geralmente acontece até seis meses após a finalização do protocolo inicial.
O prazo para preenchimento dos formulários relativos aos cursos vinculados é de 15 dias. Já o formulário do credenciamento institucional é um pouco mais complexo e leva em conta alguns eixos – como Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura –, ficando aberto por 30 dias.
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# 4: Visita in Loco
Um dos momentos mais decisivos do credenciamento institucional acontece após o preenchimento dos formulários eletrônicos. Trata-se da visita in loco. Nesta etapa, uma comissão de avaliadores do Inep faz uma avaliação completa da IES (Por conta da pandemia, as avaliações in loco agendadas a partir de 26 de abril de 2021 serão realizadas virtualmente.)
Os avaliadores vão checar se as informações prestadas no formulário eletrônico coincidem com a realidade. Eles verificam, entre outros pontos, a qualidade e a acessibilidade da infraestrutura e dos recursos didáticos e tecnológicos, assim como documentos relativos ao funcionamento dos órgãos colegiados e de gestão acadêmica e administrativa.
Depois da visita, um relatório é emitido em, no máximo, uma semana. Nele, consta a nota do credenciamento institucional conferida pela comissão avaliadora a partir do desempenho em cada um dos cinco eixos.
Conceitos 1 e 2 levam a reprovação. Conceitos 3, 4 e 5 são considerados satisfatórios e são aprovados. Se a instituição concordar com a nota, o processo continua. Se houver ressalvas, a instituição reprovada pode recorrer.
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# 5: Tramitação
Com a nota definida, o credenciamento institucional entra em processo de tramitação em órgãos federais. Após sair da alçada do Inep e voltar para a Seres, o projeto vai para apreciação do Conselho Nacional de Educação (CNE). O parecer do CNE costuma demorar cerca de 3 meses para sair.
O último passo da tramitação é a chegada ao gabinete do ministro da Educação. Após a homologação do ministro, a aprovação para o funcionamento de uma nova IES é publicada no Diário Oficial da União, finalizando o processo de credenciamento institucional.
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Apenas depois da publicação no Diário Oficial a instituição pode começar a oferta de cursos, realizar processo seletivo e, enfim, operar no ensino superior.
Cabe destacar que, desde 2017, a regulamentação do decreto nº 9.057 permite o credenciamento exclusivo para oferta de cursos na modalidade a distância (EAD), sem a necessidade de credenciamento para cursos presenciais. Mesmo assim, é necessário ter um espaço físico, onde acontecerá a visita in loco.
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