Mercado

Caso troque meu filho de escola durante a pandemia, preciso pagar a multa contratual?

1
"A multa contratual não será devida na totalidade, porque parte do contrato já foi cumprida", afirma Eduardo Tomasevicius Filho.

“A multa contratual não será devida na totalidade, porque parte do contrato já foi cumprida”, afirma Eduardo Tomasevicius Filho. Crédito: Freepik.

A leitora Giseli Martinez Franco, 37 anos, tem três filhas (de 5, 13 e 15 anos) matriculadas em uma escola particular de São Paulo (SP). Ela se diz satisfeita com a instituição, que também oferece aulas no contraturno, reforço escolar e atividades esportivas complementares. Mas não está nada feliz com os efeitos negativos da pandemia.

Primeiro foi o estudo remoto. “Não tenho três computadores para realizar o estudo das minhas filhas a distância, nem estrutura física em casa.” A segunda questão foi financeira. Franco e o marido são proprietários de uma microempresa (desentupidora). Como muitos empreendedores, eles afirmam que a pandemia arrefeceu os negócios. “Nosso faturamento caiu 70%”, conta.

Leia mais: Posso tirar meu filho da escola e matriculá-lo somente em 2021?

Sem condições de honrar a mensalidade de forma integral, Gisele Franco conversou com a escola, que lhe ofereceu 12% de desconto nas mensalidades. O que não ajudou muito, considerando a queda do faturamento de sua empresa. “Pensei em ficar devendo para a escola e me desdobrar como der para mantê-las estudando aos trancos e barrancos. Enfim, estou sem saber o que fazer”, desabafou, em um e-mail ao Desafios da Educação.

Então ela conclui: “Pensei em tirar as crianças da escola – pois, com aulas remotas, a instituição não está me fornecendo o que foi acordado em contrato. Mas se eu fizer isso preciso pagar a multa?”

Fizemos essa pergunta a dois advogados. Suas respostas estão logo abaixo.


Eduardo Tomasevicius Filho, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.

“A questão merece cuidado especial. Existe a necessidade de dar prosseguimento às aulas pelo formato online, para que as crianças não tenham o estudo interrompido, assim como os salários dos professores precisam ser pagos. Porém, a renda de parte dos pais de alunos teve redução, tornando difícil o cumprimento do contrato. A escola não é obrigada a reduzir o valor das mensalidades, mas pode oferecer desconto. Mas é direito da mãe dos alunos contatar a escola, explicando a situação concreta, enviando contraproposta de pagamento das mensalidades.

A melhor solução para a escola e mãe é a obtenção de acordo, até pelo princípio do melhor interesse da criança. A multa contratual não será devida na totalidade, porque parte do contrato já foi cumprida. Pode-se, ainda, discutir judicialmente se a ruptura do contrato foi provocada por força maior, o que afastaria o pagamento da multa, lembrando que não se trata de ponto pacífico”.

Com dificuldades em pagar mensalidades, pais pensam em tirar os filhos da escola, mas se preocupam com a multa contratual. Crédito: Freepik.

Com dificuldades em pagar mensalidades, pais pensam em tirar os filhos da escola. Crédito: Freepik.

Rafael Camargo Felisbino, advogado, professor na pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do MeuCurso – cursos preparatórios para OAB e carreiras jurídicas

Não existe, até o presente momento, qualquer normativa acerca do assunto. Não existe lei ou decreto que permita a cobrança integral das mensalidades ou que as suspenda. O Ministério Público Federal (MPF) expediu em 12 de maio uma nota pública com orientações para a atuação de membros da instituição quanto à revisão de contratos de prestação de serviços educacionais por instituições de ensino privadas no contexto da pandemia da covid-19, sendo que tais orientações valem também aos consumidores e seus advogados.

Podemos destacar que as instituições de ensino devem ser claras sobre quais serão as estratégias adotadas para a continuidade da prestação do serviço, não sendo legítima a cobrança das mensalidades escolares diante do silêncio das instituições de ensino, ou seja, sem que estas apresentem uma perspectiva clara de como os serviços serão adequados ao contexto. Além disso, deve haver a efetiva prestação do serviço, com conteúdo pedagógico ministrado a distância (EAD) idêntico, na medida do possível, ao que seria ministrado na sala física.

As instituições de ensino poderão propor diferentes planos de renegociação de pagamentos, viabilizando canais de atendimento para negociação de acordos que visem a flexibilização das regras de pagamento.

Em caso de cancelamento do contrato educacional, as cláusulas de reembolso de valores antecipados poderão ser suspensas até a retomada da rotina regular das aulas e da recomposição financeira da instituição de ensino. Por sua vez, a instituição de ensino deve buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades no período, bem como fornecer condições de pagamento posterior sem encargos financeiros.

Contratações acessórias, tais como atividades extracurriculares e alimentação cobradas separadamente, deverão ter seu pagamento suspenso enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais. Após a retomada, o pagamento deverá ser proporcional aos dias em que o serviço for executado.

Outra diretriz apontada na nota pública é que as instituições de ensino particulares promovam compensações letivas por meio do ensino à distância e posterior reposição presencial de aulas práticas e de laboratório que, por sua natureza, não possam ser realizadas virtualmente.”


TEM UMA PERGUNTA PARA O DESAFIOS DA EDUCAÇÃO?

Envie para nossa coluna de conselhos QUESTÃO DE EDUCAÇÃO através do e-mail redacao@desafiosdaeducacao.com.br ou pelas redes sociais – estamos no Facebook Instagram , Linkedin Twitter  e YouTube. Abrimos ESTE ESPAÇO para tirar dúvidas de gestores, professores, pais e alunos em questões pertinentes à educação.

Leia também

>> Posso tirar meu filho da escola e matriculá-lo somente em 2021?

>> O ano letivo está perdido para o coronavírus? Claudia Costin diz que não

>> Guerra das mensalidades: a saúde financeira das escolas e das famílias

>> Posso perder a bolsa de estudos se não fizer as tarefas online durante a quarentena?

>> Sou legalmente obrigado a “enviar” meu filho para a escola online?

>> Posso interromper o professor durante a aula online do meu filho?

Leonardo Pujol
Leonardo Pujol é editor do portal Desafios da Educação e sócio-diretor da República, agência especializada em jornalismo, marketing de conteúdo e brand publishing. Seu e-mail é: pujol@republicaconteudo.com.br

You may also like

1 Comment

  1. Minha filha iniciou o ensino médio este ano remotamente e na primeira avaliação um professor acusou ela de plágio em uma das respostas, em consequência todas as notas das outras matérias daquele dia foram zeradas, ficamos atordoados com o fato, a escola não nos contatou, se limitou apenas a informar pelo aplicativo da decisão de zeramento das provas, Procuramos entrar em contato com a escola e até o momento não obtivemos resposta, o que fazer? Sabemos que tal fato não ocorreu.

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.