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Após a publicação do Novo Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD) e a definição de Referenciais de Qualidade, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no final do ano passado, o Parecer CNE/CES nº 637/2025, que estabelece novas diretrizes para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu.
O documento ainda aguarda homologação pelo Ministério da Educação (MEC), mas sua leitura já indica que ocorrerão alterações estruturais no modelo de negócios e na organização acadêmica das instituições de ensino superior (IES).
Com o objetivo de aprofundar a discussão sobre os impactos do parecer, a Plataforma A promove, no dia 10 de março (terça-feira), das 16h às 17h, o webinar gratuito “Pós-Graduação em Transição”.
O encontro terá transmissão ao vivo pelo YouTube, e contará com a participação do professor Carlos Longo, vice-presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), e da coordenadora de Negócios da Plataforma A, Raphaela Novaes. A proposta é oferecer uma leitura estratégica das mudanças regulatórias, projetando cenários para a mitigação de riscos e a construção de modelos mais sustentáveis.
O Parecer nº 637/2025 redefine parâmetros de credenciamento, parcerias, certificação e desenho pedagógico, exigindo das IES uma revisão cuidadosa de suas estratégias de oferta. A proposta é buscar maior coerência acadêmica, transparência e responsabilidade institucional, mas também impor limites mais claros a práticas que vinham se consolidando no mercado.
A seguir, o portal Desafios da Educação adianta os principais pontos que serão debatidos pelos especialistas no webinar:
O documento determina que a pós-graduação deve estar alinhada à área de atuação, e não obrigatoriamente ao mesmo curso da graduação. Por exemplo: um curso de Administração pode ofertar especializações em Gestão e Negócios. Ou seja, o foco é manter a coerência com as áreas em que a IES possui graduações autorizadas.
A possibilidade de ofertar uma pós-graduação a distância vai depender do credenciamento da IES, e não da modalidade de cada curso. Desse modo, apenas instituições credenciadas para o formato EaD podem ter cursos de pós totalmente a distância, dentro de sua área de atuação. Mesmo em cursos que, por regulação, são presenciais (como Direito), não há empecilhos para uma pós-graduação EaD — desde que a instituição esteja credenciada para a modalidade.
A oferta de pós-graduação lato sensu fica restrita às categorias previstas no parecer. Instituições que não são IES somente poderão ofertar cursos se forem formalmente credenciadas para isso. Organizações que atuam apenas por convênios de certificação, sem credenciamento próprio, não poderão manter essa oferta.
Mesmo com credenciamento exclusivo, instituições que não são IES não poderão ter pós-graduação lato sensu na área da Saúde. A oferta fica restrita às IES credenciadas com atuação na área e às instituições que possuem programas stricto sensu avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na chamada grande área da Saúde. Assim, Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), entidades corporativo-profissionais e outras instituições que não sejam IES ficam impedidas de atuar em especializações na área.
O parecer não estabelece um percentual fixo de presencialidade para cursos EaD — isso será definido futuramente pelo MEC. A modalidade adotada deve ser compatível com o credenciamento institucional e assegurar condições acadêmicas e tecnológicas adequadas.
São permitidas parcerias acadêmicas e genuínas. A minuta exige coautoria no projeto pedagógico, cogestão docente e responsabilidade solidária entre as IES envolvidas. São vedadas práticas como cessão de credenciamento, intermediação comercial de turmas, subcontratação da gestão acadêmica ou qualquer arranjo que simule oferta irregular.
O TCC volta a ser obrigatório. A entrega final pode assumir formatos flexíveis definidos no Projeto Pedagógico do Curso, como artigo, relatório técnico, projeto aplicado, monografia ou equivalente.
Os certificados devem ser digitais, conforme as normas do MEC, e acompanhados de histórico escolar detalhado. O documento precisa conter identificação do curso, carga horária, docentes, titulações, critérios de avaliação e frequência, entre outros elementos essenciais previstos no parecer.
Mais do que um ajuste normativo, o novo parecer reposiciona a pós-graduação lato sensu como parte estruturante do projeto institucional. É algo que demanda revisão estratégica sobre a oferta, qualificação dos projetos pedagógicos, consolidação da governança acadêmica e avaliação criteriosa de parcerias.
O cenário é desafiador, mas também representa uma oportunidade para as IES que se anteciparem aos desdobramentos regulatórios.
Quer se aprofundar no assunto? Participe do webinar online e gratuito “Pós-Graduação em Transição”!
Quando: 10 de março, terça-feira, das 16h às 17h
Onde: online e ao vivo no YouTube da Plataforma A
Por Redação
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