Em 2020, devido aos impactos da pandemia de covid-19, o Ministério da Educação (MEC) suspendeu, em caráter excepcional, todos os processos de recredenciamento das instituições de ensino superior (IES) no Brasil.
Em abril de 2022, a suspensão foi revogada. Com isso, as IES estão de olho no calendário regulatório em aberto, que oferece uma série de oportunidades, inclusive o recredenciamento institucional.
O processo envolve diferentes aspectos resumidos em cinco eixos:
- Planejamento e avaliação institucional;
- Desenvolvimento institucional;
- Políticas acadêmicas;
- Políticas de gestão;
- Infraestrutura física.
O andamento da documentação é considerado simples, mas é longo e, portanto, exige muita atenção dos gestores acadêmicos – especialmente no que se refere à catalogação de uma série de evidências responsáveis por atestar a qualidade da instituição.
Cuidado com o prazo
O primeiro credenciamento institucional tem prazo máximo de três anos para faculdades e centros universitários. Já para as universidades, o prazo é de cinco anos. Portanto, as IES não passam pelo processo de recredenciamento ao mesmo tempo.
Assim, é importante que as IES fiquem atentas ao vencimento do seu credenciamento institucional – seja para o ensino presencial, educação a distância (EAD), ou credenciamento de centro universitário e universidade, para que o processo seja realizado dentro do prazo de validade.
A ausência de protocolo do pedido de recredenciamento institucional dentro do período estipulado pelo MEC caracteriza irregularidade administrativa. Isso significa que a IES fica impedida de solicitar aumento de vagas em cursos de graduação, de admitir novos estudantes e criar novos cursos e polos de EAD, quando for o caso.
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Como se preparar
O recredenciamento, assim como outros atos regulatórios do MEC, deve ser solicitado e acompanhado pelo portal e-MEC e só é validade quando publicado.
As IES devem se preparar para o processo analisando toda a sua evolução institucional, considerando os aditamentos realizados ao ato original de credenciamento e as diversas modalidades de oferta da instituição.
“Os documentos a serem apresentados deverão evidenciar as alterações ocorridas após o credenciamento, além do cumprimento da legislação em vigor”, destaca a consultora da área de Regulatório da Plataforma A, Gisele Kruger.
No calendário atual – que passou ter janela única até 31 de dezembro -, as visitas in loco serão retomadas. O diferencial em relação ao modelo pré-pandemia é que elas ocorrerão tanto presencialmente quanto no formato virtual, com a mesma metodologia nos dois casos.
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Agilidade
A avaliação in loco virtual facilitou os processos internos, reduzindo o tempo de visita para o recredenciamento de cinco para três dias. Afinal, não é mais necessário que os avaliadores viagem até a instituição.
Esse modelo também agilizou o fluxo dos processos. “Antes, demorava aproximadamente um ano para a instituição receber a visita. Agora, poucos meses após o protocolo, a IES já poderá ser comunicada para preenchimento do Formulário Eletrônico de Avaliação, e, em seguida, receber o comunicado do MEC/INEP informando a data da visita”, explica Kruger.
Apesar da agilidade, a virtualidade tornou mais difícil encantar os avaliadores, exigindo um esforço maior da IES em demonstrar todo o seu conjunto institucional. Mais do que nunca, é essencial organizar as evidências de forma eficiente. “Além de facilitar a análise, isso ainda demonstra a excelência na organização da instituição”, completa.
Outro ponto crucial é garantir que a infraestrutura de internet e do parque de computadores da IES suporte satisfatoriamente a visita virtual. A dica, nesse caso, é testá-la ao máximo para prevenir quedas de rede, computadores travando, entre outros imprevistos.
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