Imagine receber várias mensagens e até ligações de pais e alunos ao longo do dia. Pois, antes da pandemia do coronavírus, isso já acontecia com muitos professores. Agora, as mensagens e as ligações se intensificaram.
Natural. Afinal, ninguém estava preparado para o que a pandemia impôs: escolas fechadas e aulas 100% remotas. O ensino online, contudo, provocou a necessidade de maior interação entre professores e alunos. Há limites para essa relação?
Alguns professores, em contato com o portal Desafios da Educação, acreditam que, sim, é preciso haver limite. Mais do que isso: eles questionam o fato de, em alguns casos, precisarem compartilhar o próprio número de celular com os alunos.
Buscando solucionar essa questão, fizemos a seguinte pergunta às nossas fontes: O professor deve compartilhar seu número de telefone com pais e alunos?
A seguir, confira as respostas.
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– Marco Antonio Araujo Júnior, membro da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) e mestre em Direitos Difusos e Coletivos.
“Não há nenhuma obrigação da escola para compartilhar com os alunos o número de celular do professor, que é particular. O que poderia acontecer é escola dar um telefone para professor como ferramenta de trabalho, mas também não é obrigação. O professor não é obrigado ficar disponível 24h por dia.
O melhor caminho é a escola criar um projeto sério de educação a distância que contemple a interação dos alunos com o professor naquele período que foi contratado para as aulas.”
– Alessandra Borelli, advogada especialista em Direito Digital, sócia e diretora executiva da Nethics Educação Digital e da Opice Blum Academy.
“E-mails pessoais e números de telefone dos professores não devem ser compartilhados com pais e alunos por força da relação estabelecida no contexto pedagógico ou para tais fins. Hoje, as aulas estão totalmente virtuais. Em outro momento, independente do período pandêmico que nos acomete, poderiam estar parcialmente.
De um jeito ou outro, estamos falando de uma interação exclusivamente institucional e, portanto, exige meios institucionais para acontecer. Ou seja, valendo-se de plataformas, e-mails e até perfis em redes sociais diretamente atreladas às respectivas instituições de ensino.”
– Solange Novaes Costa Petrosino, pedagoga, especialista em Saúde Pública com ênfase em educação e diretora do Instituto Cultural Lourenço Castanho.
“Responder essa pergunta não é tão simples e, com certeza, depende do contexto. Mas podemos refletir sobre alguns pontos. A comunicação por meio de celular tem inúmeras vantagens: é prática, rápida, é a mais utilizada pelos estudantes e, também, muito acessível pelo custo da ligação ou mensagem que pode ser gratuito.
Outro ponto a considerar está relacionado ao controle dessa comunicação. Quando o professor compartilha seu número de telefone com seu aluno ou com o responsável por ele, qualquer conversa tem caráter corporativo e está sujeita a questões jurídicas existentes entre a escola e o consumidor, relacionadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e todas violações de privacidade de direitos ou de ofensas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brevemente entrará em vigor, mas mesmo antes dela ser válida, qualquer desvio de informação com dados sensíveis por engano ou por desconhecimento pode gerar muitos problemas para a escola e para o professor. Por isso, antes de decidir, analise e reflita bem e esteja preparado para lidar com o ônus e o bônus de sua escolha.”
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