O ano de 2022 chegou – mas a educação ainda sofre com os efeitos da pandemia. Diante de tantas transformações, é comum que surjam dúvidas entre gestores, professores, pais e alunos. No ano passado, muitas dúvidas foram sanadas através do Questão de Educação – a coluna de conselhos do portal Desafios da Educação.
Com a aproximação de um novo ano letivo, a hesitação e insegurança quanto à renovação das matrículas, transferências e o ensino remoto continuam chegando em nossa caixa de e-mail. Selecionamos as perguntas mais frequentes para respondê-las. Esperamos, sinceramente, ajudar nesse momento de incertezas.
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Pais com mensalidades pendentes conseguem efetuar a rematrícula dos filhos?
Para renovação de matrícula, é preciso quitar débitos anteriores. No entanto, nada impede que os pais verifiquem com a instituição de ensino a possibilidade de renegociar esses débitos para que a rematrícula em 2021 não seja comprometida. Especialmente considerando os efeitos da pandemia, sugere Marco Antonio Araújo Júnior, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Ele ressalta que a instituição de ensino não pode suspender provas, reter documentos ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência. “O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, se a instituição adotar tal regime”, explica Araújo Júnior.
Não estou conseguindo matricular meu filho na escola pública. O que eu faço?
Com a crise econômica potencializada pela pandemia, muitos pais perderam empregos e ficaram sem condições de honrar as mensalidades escolares. A saída tem sido matricular os filhos em uma escola pública. Entretanto, a busca pela vaga pode demorar mais do que o esperado.
Caso não consiga acesso à escola para pleitear uma vaga, documente as tentativas. “Formalize o pedido de matrícula por e-mail ou telefone na secretaria de educação, e peça um comprovante do pedido ou imprima a solicitação. Por enquanto, o melhor é se resguardar. Se o estado não concede a vaga, a família não pode ser responsabilizada”, disse Salomão Ximenes em entrevista ao Desafios da Educação.
Como fazer transferências de alunos que ainda não terminaram o ano letivo de 2020?
Se não frequentou a escola em 2020, é preciso matricular na nova instituição na mesma série que deixou de frequentar, pois o ano letivo anterior não foi concluído – explica Ana Maria Magina, sócio fundadora do Colégio Jean Piaget, de Cruzeiro (SP), a 200 quilômetros da capital.
“Se a escola não concluiu os conteúdos, mas o aluno foi aprovado, nada impede que ele seja transferido para outra escola e inicie o novo ano letivo. Neste caso, provavelmente ele precisará de apoio pedagógico, plantões, aulas extras para sanar as dificuldades que poderão surgir no andamento da série subsequente.”
Como proceder quando o aluno sofre atraso educacional devido as transferências?
É importante buscar escolas que possam fazer diagnósticos curriculares na entrada do aluno na escola. “Não são avaliações classificatórias. As avaliações diagnósticas permitem que a escola possa fazer uma orientação personalizada para o aluno, auxiliando-o em possíveis perdas pelas diferenças entre os currículos das escolas”, diz Luisa Sassi, diretora do colégio GayLussac, em Niterói (RJ).
“Assim, o aluno recebe uma orientação dos conteúdos específicos e de base que são essenciais para que não reverta numa dificuldade de aprendizagem. Essa é uma das ações mais importantes que deve ser feita pela escola para que o aluno não seja transformado num aluno com dificuldade de aprendizagem.”
Alunos que estavam na educação infantil e não tiveram atividades presenciais precisam voltar para a pré-escola em 2022?
“Pré-escola não é pré-requisito para o primeiro ano do fundamental”, diz Ana Maria Magina, do Colégio Jean Piaget.
Embora o ensino infantil seja obrigatório a partir de quatro anos, quem eventualmente não o tenha feito não é impedido de entrar no primeiro ano. O gestor “classifica o aluno pela idade de entrada na série correspondente”, acrescenta Magina. “Assim, se a criança não fez a pré-escola por causa da pandemia, mas tem idade para o primeiro ano do fundamental 1, ela vai direto para a primeira série.”
Meu filho tem 6 anos. Sou obrigado a matricular ele na escola?
A obrigatoriedade de ingressar no ensino infantil é apenas para crianças que tenham quatro anos completos até 31 de março do ano da matrícula. Para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, é preciso ter seis anos até 31 de março.
Crianças que completam quatro ou seis anos a partir de 1º de abril de 2021, portanto, ficam dispensadas da obrigatoriedade de estar matriculada em uma escola infantil e fundamental, respectivamente.
A escola pode reprovar por falta nas aulas remotas?
Existe uma resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC) que não obriga, mas recomenda que as redes de ensino e colégios de todo o Brasil evitem um aumento da reprovação de estudantes em 2020. O documento também pede que as escolas não deem faltas aos estudantes no período de pandemia, uma vez que há dificuldades em checar a presença de alunos nas aulas remotas.
No fim, a decisão é das escolas ou redes de ensino, tanto públicas — nos municípios, estados e no governo federal — quanto particulares.
“As recomendações de vários estados é não reprovar nenhum aluno em tempos de pandemia – o MEC não se manifestou. O justo seria, mesmo, não reprovar aluno de série alguma, em função deste tempo tão difícil que estamos passando. Assim tem sido em muitos países”, disse Lourdes Atié ao portal Desafios da Educação.
Vale lembrar: em 1918, durante a pandemia da gripe espanhola, as escolas aprovaram todos os alunos no Brasil.
Os alunos podem continuar aprendendo em casa em 2022?
Para o advogado Paulo Eduardo Akiyama, sim. Isto é, os pais têm o direito de manter os filhos em casa. Pelo menos onde (e enquanto) durar as restrições de circulação e as recomendações de distanciamento físico, em razão da pandemia.
Em setembro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) havia aprovado a continuidade do ensino remoto até dezembro de 2021. A medida, entretanto, foi alterada pelo MEC e será autorizada enquanto durar a pandemia. Saiba mais sobre o assunto neste post.
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Olá!
minha filha tem 2 anos acha mesmo que com essa alegação dos pediatra de que as crianças estão adoencendo,voces enteden que são criaças dessa faixa etaria ? e aacham que com 2 anos devam ira para escola?