Meu filho completou 4 anos em fevereiro. Ele é obrigado a fazer o ano letivo de 2020?

Redação • 7 de janeiro de 2020

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    Meu filho completo 4 anos em fevereiro. Ele é obrigado a fazer o ano letivo de 2020?

    Um leitor do portal Desafios da Educação enviou, por e-mail, a seguinte dúvida: “Meu filho completou 4 anos no dia 02/02/2020″. Ele obrigatoriamente deve estudar todo o ano letivo de 2020?


    Caro leitor, a resposta para o seu caso é sim: seu filho deve continuar matriculado.


    A questão da idade gerou muito debate no passado. A orientação final foi dada em agosto de 2018, quando por 6 votos a 5 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o corte etário para o ingresso no ensino infantil e no ensino fundamental. A data de corte é 31 de março.


    Sendo assim:


    • Para ingressar no ensino infantil, crianças precisam ter quatro anos completos até 31 de março do ano da matrícula;
    • Para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental, é preciso ter seis anos até 31 de março.


    Crianças que completaram quatro anos a partir de 1º de abril, portanto, ficam dispensadas da obrigatoriedade de estar matriculada em uma escola. O que, para muitos pais em crise financeira, é um alento.


    Portanto se você está pensando em tirar seu filho (a) da escola infantil, fique atento: crianças com de 4 anos de idade completados até 31 de março de 2020 ou no ano anterior precisam estar matriculadas. Do contrário, os responsáveis pode ser denunciados ao Conselho Tutelar e, numa medida extrema, responder por crime de abandono intelectual, previsto no código penal.


    Sem atualizações até 2025

    

    Até fevereiro de 2025, não houve alterações na legislação referente à obrigatoriedade escolar para crianças de 4 anos no Brasil.


    De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), modificada pela Lei nº 12.796/2013, é dever dos pais ou responsáveis matricular as crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.


    Portanto, a obrigatoriedade da matrícula na pré-escola para crianças que completam 4 anos até 31 de março do ano letivo permanece vigente.


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    Por Redação

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