A forma como as instituições de ensino superior (IES) arquivam e compartilham documentos com a comissão que a realiza a avaliação virtual in loco vai mudar. A novidade consta na Portaria n.º 275/2021 publicada na quarta-feira (4) pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão vinculado ao MEC responsável pelas avaliações.
A principal alteração é a extinção de uso do FTP (sigla para Protocolo de Transferência de Arquivos) do Inep. Agora, as IES devem lançar mão de um ambiente em nuvem para compartilhar arquivos com as comissões avaliadoras. Documentos e comprovantes adicionais também podem ser disponibilizados eletronicamente, via sistema próprio da instituição.
A nova portaria, que altera algumas regras previstas nas portarias n.ºs 165/2021 e 183/2021, também mexeu nos modelos do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Renúncia ao Direito de Gravação. Os termos dos membros da comunidade acadêmica que participarem das gravações ou registros deverão ser encaminhados ao Inep até o último dia da visita, através do e-mail termovirtual@inep.gov.br.
As salas virtuais seguem providenciadas pelo Inep e os demais prazos e procedimento permanecem inalterados.
Avaliação virtual
O Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco no dia 26 de abril de 2021, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial. A autarquia ligada ao MEC diz manter, no modelo virtual, o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação.
Desde então, mais de 1 mil avaliações de cursos e instituições de educação superior foram realizadas. A expectativa é chegar a 5 mil avaliações até outubro de 2021.
Durante as visitas virtuais, realizadas por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, os avaliadores analisam documentos, entrevistam representantes institucionais e docentes, além de realizarem a avaliação das instalações físicas da instituição.
Também são vistoriados os sistemas de informática utilizados, tal qual a avaliação presencial in loco. Nesse caso, apenas entrevistas e depoimentos sigilosos não podem ser registrados. Os demais procedimentos são gravados para maior transparência dos processos.
As avaliações on-line têm duração mínima de dois dias para avaliar os cursos e três dias para a avaliação institucional. Após o termino da visita virtual in loco, os avaliadores têm até cinco dias para a finalização do relatório.
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Segundo o Inep, entre as vantagens do formato virtual de visita in loco estão:
- Accountability (responsabilidade, ética e transparência);
- Compliance (cumprimento das normas estabelecidas – gravação da visita com a possiblidade de revisão na CTAA);
- Realização de avaliações simultâneas;
- Menor custo financeiro às IES;
- Mediação da Avaliação por novas Tecnologias;
- Menor custo operacional ao INEP;
- Maior disponibilidade de avaliadores;
- Facilidade na substituição de avaliadores (imprevistos);
- Aperfeiçoamento contínuo da ferramenta e dos processos.
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O que é a avaliação in loco
O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de cursos das instituições de educação superior. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do MEC.
Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.
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