Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu as diretrizes para a inclusão de atividades de extensão nos currículos dos cursos de graduação. Pela legislação, no mínimo 10% da carga horária total dos cursos precisa, obrigatoriamente, ser destinado à extensão.
Como observou Gustavo Hoffmann, em artigo sobre o modelo educacional pós-covid, a curricularização da extensão deveria ser vista pelas IES como um importante elemento de aproximação entre a academia e o mundo real. Isto é, uma oportunidade que abre espaço para o desenvolvimento de projetos integradores.
O que diz a legislação
A extensão mira dois objetivos principais. Ao mesmo tempo que estimula a formação integral do aluno como cidadão crítico e responsável – por meio de atividades práticas e, preferencialmente, interdisciplinares –, ela promove a transformação da realidade social que cerca as instituições.
Os programas, projetos, cursos, oficinas e prestação de serviços devem estar vinculados à formação do estudante. Também devem envolver comunidades externas, com foco em áreas de grande pertinência social, como comunicação, cultura, direitos humanos, justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho.
Os atores parceiros incluem empresas, instituições sociais e a comunidade em geral.
A extensão ao lado da pesquisa e do ensino, como tripé norteador da educação superior, não é uma novidade. Mas, além de fixar sua participação em no mínimo de 10% da carga horária total dos cursos, as diretrizes do CNE estabelecem os parâmetros de aplicação e avaliação das atividades extensionistas. Cabe às IES, portanto, manter projetos sistematizados e mensuráveis.
Segundo a legislação, a curricularização da extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica.
Entre os requisitos a serem avaliados estão:
- Articulação entre ensino, pesquisa, formação do estudante e qualificação docente;
- Relação com a sociedade e participação dos parceiros;
- E resultados alcançados com essas ações.
No caso dos cursos ofertados na modalidade a distância (EAD), as atividades devem ser realizadas presencialmente em região compatível com o polo de apoio presencial no qual o estudante está matriculado.
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O papel dos projetos integradores
“A curricularização da extensão pode estar alicerçada em projetos integradores entre cursos e institucionalmente”, explica Ana Pascottini, especialista acadêmica da +Campus, plataforma de OPM para IES que queriam desenvolver e ofertar cursos de ensino a distância. Dessa maneira, segundo ela, saberes e capacidades acadêmicas se articulam em prol de ações que tenham impacto na sociedade.
Ao proporcionar essa vivência “extra muros”, a curricularização da extensão e os projetos integradores ainda garantem os seguintes benefícios aos alunos:
- Capacitação quanto ao domínio das competências de organização, gestão e desenvolvimento de projetos, bem como das competências afetivo-relacionais envolvidas no processo;
- Oportunidade de desenvolvimento de trabalho de natureza acadêmico-prático que possa traduzir a articulação entre os conhecimentos adquiridos no curso de origem e as atividades profissionais reais;
- Diagnosticar necessidades e propor projetos para o atendimento de demandas sociais, desenvolvendo projetos de extensão a partir da vivência nas organizações e comunidade;
- Estimular o trabalho e a aprendizagem em grupo a partir de metodologias ativas e dos estudos obtidos em cada semestre.
Além disso, como componente curricular, o projeto integrador exige acompanhamento, orientação e avaliação docente.
Sua estrutura deve atender a um ciclo evolutivo de aprendizagem, com aprofundamento dos conteúdos a cada semestre. “Sempre levando em conta as especificidades dos cursos e o perfil profissional que se pretende formar”, completa Pascottini.
Qual o documento do MEC extendeu o prazo para implantação da curricularização da extensão até janeiro de 2023?
Márcia, bom comentário. Colocamos a informação no texto, mas, a saber aqui também, trata-se do Parecer 498/2020², publicado em 28/12/2020, que prorroga o prazo para implementação da Curricularização da Extensão conforme a Resolução Nº 7 de 18/12/2018: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=157501-pces498-20&category_slug=setembro-2020-pdf&Itemid=30192
Obrigado pela pergunta!