Foi publicada, em agosto passado, a Lei 14.645/23, que modifica as orientações da educação profissional e tecnológica no Brasil. Também chamado de Marco Legal do Ensino Técnico, a lei institui que os ensinos técnico e superior serão integrados.
Na prática, isso significa que os estudantes poderão reaproveitar créditos de um curso técnico em uma graduação, desde que ambos sejam de áreas correlatas.
“O que você aprende em um semestre no curso técnico, no curso profissionalizante, não é inferior, não é menos do que o que você aprende em uma faculdade, por exemplo. E o que a gente quer é essa conexão entre os diferentes níveis de formação”, defende a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, coautora e relatora da lei na Câmara.
A lei 14.645/23 também dá um prazo de dois anos para que o Ministério da Educação (MEC) apresente uma política nacional para o ensino técnico.
O que diz a lei 14.645/23
O texto estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, tem a responsabilidade de elaborar e colocar em prática uma Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica, em coordenação com o Plano Nacional de Educação (PNE).
É aqui que entra outro objetivo da lei: valorizar o ensino técnico profissionalizante – com a integração entre a educação profissional técnica de nível médio e a aprendizagem profissional superior.
A lei também permite que currículo do ensino médio incorpore horas de trabalho relacionadas à aprendizagem profissional. As horas de estudo na educação profissional também poderão ser contabilizadas para cumprir o contrato de aprendizagem profissional. A medida se aplica a jovens aprendizes que estudam e trabalham, ao mesmo tempo em que recebem formação profissional.
Sistema de avaliação é criado
A nova lei também estabelece a criação de um sistema de avaliação para a educação técnica e tecnológica no Brasil.
A avaliação desempenha um papel fundamental na implementação das medidas, sendo uma responsabilidade conjunta da União e dos sistemas de ensino. Para isso, se levará em consideração fatores como dados estatísticos relacionados à oferta, desempenho dos alunos, relevância para as necessidades sociais e econômicas, inserção dos graduados no mercado de trabalho e as condições das instituições de ensino.
O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Getúlio Marques Ferreira, disse que as mudanças estão em sintonia com a demanda do mercado de trabalho. Ele também mencionou que o MEC está comprometido em desenvolver essa política de forma colaborativa, para ampliar o acesso, promover a permanência e elevar a qualidade da educação profissional e tecnológica no Brasil.
“Vamos envolver todas as redes ofertantes, o setor produtivo, os estudantes e as entidades representativas. A educação profissional pode e deve contribuir para o desenvolvimento sustentável e para a superação das desigualdades”, disse Ferreira.
Leia mais:
Comments