Para preservar a bolsa de estudos em uma instituição de ensino particular, exige-se bom desempenho do aluno. Notas baixas, e até medianas, podem acarretar na perda do benefício.
Mas como manter a excelência durante uma pandemia? Se até professores precisaram aprender como conduzir aulas pela internet, não é de se admirar que alunos, pais e mães enfrentem dificuldades para sustentar um nível adequado de aprendizagem enquanto as escolas seguem fechadas.
Nesse contexto, uma dúvida que surge é: Corro risco de perder a bolsa de estudos particular se não conseguir concluir as tarefas enviadas virtualmente pela escola ou pela universidade durante a pandemia do coronavírus?
Fizemos essa pergunta a dois advogados. Estas são suas respostas.
– Luis Felipe Silveira, advogado head do grupo de Direito Contratual e sócio do escritório Finocchio&Ustra de Campinas.
“De modo geral, a manutenção de bolsa de estudos está condicionada a fatores como assiduidade e desempenho do aluno. É evidente que se a escola disponibiliza todas as ferramentas e meios para que o aluno possa acompanhar o conteúdo e ser avaliado, há sim um risco de o benefício ser extinto. No entanto, outros aspectos devem ser considerados nessa análise, como conectividade e nível de acesso.
Embora essa diversidade seja sentida com mais força no ensino público, é também possível que haja disparidades quanto à conectividade e acesso no ensino privado. Nesse caso, haveria uma barreira quanto à frequência e mesmo em relação ao acompanhamento/absorção de conteúdo. É importante que as instituições de ensino estejam sensíveis a esses aspectos antes de exercer direitos contratuais de extinção de bolsa de estudo.”
– Luiz Fernando Salles Giannellini, sócio fundador do escritório Salles Giannellini Advogados e professor convidado da ESA – Escola Superior da Advocacia/SP, na área de Direito Educacional.
“Não existe uma resposta padronizada. É necessário uma análise mais detalhada de cada caso. Para saber se existe risco é necessário verificar se a bolsa (1) está condicionada ao atingimento de índices de desempenho, mediante apresentação de regras claras e destacadas, (2) se o Projeto Político Pedagógico contemplava a utilização obrigatória desse tipo de recurso online e (3) se os recursos tecnológicos foram disponibilizados de forma apropriada, completa e suficiente.
Se as condições necessárias para a sua exigência, como as citadas acima, tiverem sido atendidas, poderá haver suspensão e/ou revogação do benefício. Se, por outro lado, tais condições não tiverem sido previstas ou não forem claras, ou se os meios necessários à sua execução não tiverem sido disponibilizados, obviamente, o corte da bolsa de estudos será ilegal.”
TEM UMA PERGUNTA PARA O DESAFIOS DA EDUCAÇÃO?
Envie para a coluna QUESTÃO DE EDUCAÇÃO. Escreva para redacao@desafiosdaeducacao.com.br ou publique-a em nossas redes sociais – estamos no Facebook , Instagram , Linkedin , Twitter e YouTube. Abrimos ESTE ESPAÇO para tirar dúvidas de gestores, professores, pais e alunos em questões pertinentes à educação em tempos de pandemia.
Leia também
>> 5 sugestões para os alunos que vão estudar a distância em tempos de coronavírus
>> Como os pais podem apoiar o estudo dos filhos durante a quarentena
Comments