A implementação da curricularização da extensão têm mobilizado as IES para a adequação de suas matrizes e currículos, contemplando a extensão na estratégia de seus cursos. Isto porque foi a mudança foi definida pelo CNE/MEC na resolução No. 07/2018 e é válida a partir de 19 de dezembro de 2022. Entretanto, temos visto muitas dúvidas e questões envolvendo a adoção de estratégias nos cursos, sem que se aumente as suas cargas horárias totais vigente.
Vejo neste contexto uma tremenda oportunidade em se fazer de um limão, uma franqueadora de sucos. Dessa maneira, adotar uma estratégia que possa garantir qualidade, validar um percentual de EaD para atender a uma parte do conteúdo programático, inserir a extensão nos currículos dos cursos e proporcionar uma otimização da carga horária total.
Assim, é importante observar a carga horária em EaD a ser adotada pela IES e pensar que no mínimo 10% da carga horária total irá para a extensão nos cursos. Além de que atividades extensionistas poderão ser inseridas em projetos dentro da sua IES.
Com todas estas mudanças, ocorrem dúvidas sobre o modelo institucional a ser adotado e o que é preciso ser feito para garantir sua sustentabilidade. Antes de tudo e o mais importante é saber qual é o posicionamento estratégico da IES, qual o seu papel e que egresso ela quer remeter à sociedade. A partir deste ponto, as dúvidas quanto à inserção da extensão nos currículos dos cursos poderão ser respondidas e alinhadas para a implantação, a sustentabilidade e o sucesso da IES.
Perguntas frequentes sobre curricularização da extensão
Quais estratégias podem ser adotadas para inserir a extensão nos currículos dos cursos?
É importante conhecer a estratégia da IES e ter o alinhamento com a mantenedora para o patrocínio e a sustentabilidade deste processo.
Algumas estratégias podem ser adotadas para a inserção da extensão curricularizada nos cursos, tais como:
Nas disciplinas: define-se quais disciplinas de um curso têm o viés mais apropriado para embarcar projetos que se alinhem à atuação extensionista e estabelece uma estratégia de desenvolvimento de projetos dentro desta disciplina.
A gestão acadêmica define quantos projetos de extensão terão o curso, revisa o PPC e a matriz curricular para esta nova abordagem, padroniza o processo e acompanha junto aos professores envolvidos a condução dos mesmos, garantindo os registros dos projetos na plataforma LMS da IES. O professor torna-se responsável pela condução do projeto dentro da disciplina e o conduz conforme estabelecido pela gestão acadêmica. Isto ocorrerá todos os anos ao longo da oferta da disciplina.
Em projetos interdisciplinares ou integradores: Cria-se a disciplina projeto integrador em cada semestre do curso e define projetos que remetam a atuação externa à IES, proporcionando um ambiente de aprendizagem, externo, em times, de solução de desafios e problemas, e que desenvolva competências nos estudantes no ambiente real da sociedade.
O projeto integrador poderá ter 1 ou mais docentes responsáveis e a gestão acadêmica quem definirá o programa, as competências a serem desenvolvidas e os objetivos de aprendizagem a serem alcançados.
Em programas ou projetos fixos de atendimento à sociedade semestralmente: principalmente aplicado nos cursos da área de Saúde, considera-se parte da carga horária como aprendizagem em atendimento à comunidade ou sociedade onde proporciona ao aluno o aprendizado sistemático em situações reais. Neste caso, a IES deverá garantir que 100% dos alunos sejam submetidos a estes programas.
É importante destacar que as ações de extensão deverão produzir atividades com o foco no desenvolvimento de competências dos estudantes e preocupada com a sua aprendizagem formativa, visando produzir egressos mais bem preparados para a sociedade.
Como se calculam os 10% da extensão inseridas na carga horária total das disciplinas da matriz curricular? Considero nas disciplinas específicas ou na carga horária total do curso?
Inserir, no mínimo, 10% de atividades relacionadas à extensão em um curso, significa considerar como base a carga horária total deste curso, que se refere à soma dos componentes curriculares, como disciplinas, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso, estágios etc. Exemplo: um curso com carga horária total de 3.600 h/a, cada aluno deverá cumprir no mínimo 360 h/a em atividades de extensão, comprovadas, para se graduar, de acordo com todos os critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso.
Mas poderá haver aumento das cargas horárias totais com a inclusão de 10% em atividades de extensão curriculares nos cursos?
Encontrar estratégias para a inclusão de 10% de atividades de extensão no currículo é a tônica das remodelagens curriculares atualmente. Não é recomendável que se aumente a carga horária dos cursos, tampouco acredito que a alta direção ou a mantenedora permitirá que isto ocorra.
Provavelmente a definição será da Mantenedora, da Reitoria ou da gestão acadêmica em conjunto com seus NDE, que deverão buscar alternativas para implementá-las em seus cursos, respeitando as DCN e as premissas da IES. O mais provável que deverá ocorrer será a redução da carga horária total ou sua manutenção, mesmo inserindo as atividades de extensão na grade curricular dos seus cursos.
É possível atribuir os 10% da extensão em todas as disciplinas do meu curso como estratégia de adoção no currículo do curso?
Entendo que existe disciplinas mais voltadas à aplicação da extensão que outras. Óbvio que isto depende da estratégia da IES. Portanto, esta não é a melhor alternativa a seguir. Elaborar um diagnóstico e uma análise junto ao NDE e ao Colegiado do Curso e pensar alternativas adequadas à implantação das atividades extensionistas pode ser uma boa decisão. Mesmo porque as disciplinas têm cargas horárias distintas e específicas, podem ter horas em EaD, podem ter laboratórios e, adicionar outras atividades, poderá trazer problemas para o plano de ensino. É importante identificar quais disciplinas são mais propensas a assumir este papel e que possam ter projetos que facilitem e viabilizem a aplicação da extensão no currículo.
Todas as atividades de extensão realizadas pelos alunos poderão ser creditadas as eles para fins de curricularização da extensão?
Não, somente aquelas que desempenharem um papel formativo para o estudante, que envolvam a sociedade e sejam provenientes da matriz curricular. As atividades realizadas junto a projetos de extensão institucionais deverão ser lançadas no histórico do aluno como Atividades Complementares. Isto exigirá da gestão acadêmica e do Colegiado do Curso tornar claras as características das atividades extensionistas na matriz curricular e remeter ao desenvolvimento de competências, conforme descrito no PPC do curso.
De qualquer maneira, todas as atividades extensionistas deverão ter registros para comprovação do aluno, lançamento no histórico escolar e comprovação junto ao MEC.
Leia mais: Com tecnologia e planejamento, Cesmac implementa a curricularização da extensão na EAD
Existe diferença entre atividades extensionistas e atividades complementares na matriz curricular?
Ambas as atividades são formativa e visam a formação integral do estudante. Entretanto, há uma diferença clara entre elas: uma remete principalmente à busca de conhecimento por conta própria, muitas vezes de forma individual e variada. A outra envolve a execução de um trabalho em equipe, o contato com a sociedade, a solução de um desafio ou um problema, ou seja, desenvolve competências e exige atingir um objetivo proposto ao estudante ou ao grupo, conforme descrito no PPC do curso.
Nas atividades complementares, por sua vez, ainda que possam desempenhar um papel formativo, o estudante pode participar na condição de ouvinte e em ações que não envolvam a comunidade externa. Por exemplo, o aluno em um curso de idiomas ou participante/ouvinte em seminários e palestras.
Outros preceitos, estabelecidos pelos artigos 5 e 6 da Resolução 07/CNE/CES como estruturantes da prática e concepção da extensão, ajudam a ver com mais nitidez a diferença entre as atividades de extensão e as complementares – como a ideia de que naquelas ocorre uma ‘troca de conhecimento’ entre a universidade e a comunidade externa (interação dialógica), e não uma transmissão unilateral de saberes, como ao participar como ouvinte de uma palestra ou evento.
As horas consideradas para o estágio obrigatório e realizadas pelos estudantes podem ser consideradas como parte da curricularização da extensão?
De acordo com a lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio é um ato educativo escolar, supervisionado, desenvolvido em um ambiente de trabalho, e que visa a preparação do egresso para a atuação no mercado de trabalho, voltado para a sua formação integral, de profissional, de empregabilidade e individual. Assim, estas horas devem ser contabilizadas somente para o estágio obrigatório considerado na matriz curricular, não sendo permitida sua aplicação duplicada à matriz curricular.
As atividades práticas ou de laboratório de uma disciplina podem ser creditadas como atividade de extensão no histórico escolar do estudante?
Considera-se que a natureza das atividades de extensão exige:
- que as mesmas sejam realizadas envolvendo a comunidade externa;
- desempenhem um papel formativo para o estudante, além de orientarem-se pelos preceitos estabelecidos nos Artigos 5 e 6 da Resolução 07/2018.
As atividades práticas de uma disciplina também desempenham um papel formativo, entretanto, muitas vezes são relacionados à aplicação prática simulada dos conceitos teóricos estudados em sala de aula, sem interação externa ou soluções de problemas reais ou cessão de autonomia ao estudante. Muitas vezes o foco é na fixação e na aprendizagem do conhecimento e não necessariamente envolvem a comunidade externa.
Dessa forma, caberá ao NDE do curso definir no PPC quais atividades serão consideradas como extensão e quais serão creditadas como práticas profissionais. Neste caso, dependerá muito do curso.
As visitas técnicas, científicas ou culturais podem ser creditadas como atividades de extensão?
Não. As atividades de extensão, conforme definidas na Resolução 07/2018, estabelecem uma aproximação real entre a comunidade acadêmica e a sociedade local ou do entorno pela troca de conhecimentos, solução de desafios e de problemas reais. Por sua vez, o conhecimento adquirido nas visitas técnicas, científicas ou culturais, conforme descrito na Resolução 57/2015, tende a ser unilateral. Em geral a relação de aprendizado não produz troca de experiências ou interações, e sim, um aprendizado por observação, o que não ocorre na extensão, onde há interferência direta no meio em que o aluno está inserido.
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E quanto à iniciação científica, pode ser considerada como atividade de extensão para os alunos?
As atividades de pesquisa continuam a ser contabilizadas no currículo e no histórico escolar como atividades complementares e não devem ser consideradas como atividades de extensão, devido à formação integral do egresso.
E como serão validadas e formalizadas as aplicações da extensão nos currículos junto ao MEC?
É importante que a IES tenha um processo sistematizado de armazenamento e registros da estratégia adotada em cada curso para efeito de comprovação junto às avaliações de credenciamento e recertificação do MEC.
Desta forma, a estratégia definida e adotada pela IES que estará contemplada nos PPC e Matrizes Curriculares dos cursos quanto à extensão curricularizada, deverão ser comprovadas. O ambiente virtual de aprendizagem e plataformas dedicadas ao gerenciamento de projetos acadêmicos, como o sistema Link da Plataforma A, terão um papel fundamental para garantir a sustentabilidade, o sucesso e a comprovação deste processo no desenvolvimento dos egressos.
É fundamental que o processo de extensão curricularizada garanta que todos os alunos tenham a oportunidade de realizar atividades ou projetos que remetam a desafios reais ou a solução de problemas junto à sociedade. Assim, eles terão a possibilidade de atuar em equipe, pensar em soluções de problemas reais e desenvolver competências para a sua formação integral.
Outro fator bastante importante é garantir o registro e o repositório destas atividades e projetos para controle, consulta, histórico escolar, atuação continuada, para comprovação junto ao MEC e base para futuros projetos.
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