Sou legalmente obrigado a enviar meu filho para a escola online?

Leonardo Pujol • 30 de abril de 2020

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    A pandemia colocou as crianças para estudarem em casa, mas é realmente obrigatório participar das aulas online? Crédito:

    A pandemia colocou as crianças para estudarem em casa, mas é realmente obrigatório participar das aulas online? Crédito: Pexels.

    O caso é o seguinte: a mãe e o pai de um menino de 7 anos de idade e de uma menina de 11 anos estão sobrecarregados. Não bastasse as mudanças sociais e econômicas provocadas pela pandemia do coronavírus , ainda tem a escola das crianças – que exige a presença destas, todos os dias bem cedo, em frente ao computador ou ao smartphone, além de uma enormidade de exercícios a serem concluídos.

    O desafio dessa família, comum a outras, é que tanto a mãe quanto o pai trabalham em período integral. Durante a quarentena, eles fazem malabarismo para conciliar o trabalho, as tarefas domésticas e o compromisso escolar dos filhos – agora virtual. Mas não está fácil.

    Nesse contexto, uma dúvida que surge é:  Somos legalmente obrigados a “enviar” nossos filhos para a escola online – isto é, seguir o processo online de aprendizagem proposto pelas escolas?

    Perguntamos isso a quatro advogados. Estas são suas respostas.


    – Marco Antonio dos Anjos, doutor em Direito Civil pela USP e professor universitário.

    “Os pais têm direitos e obrigações em relação aos filhos. Uma das principais obrigações é a de educar os menores tanto quanto ao ensino oficial, como à preparação para a vida. O ensino oficial cabe às escolas, seguindo determinações governamentais, sendo considerado importante não só para ministrar disciplinas básicas como Português, Matemática ou História, mas também para viabilizar maior socialização dos alunos e contato com outras realidades sociais.

    O momento atual, porém, não recomenda a realização de aulas presenciais. Assim, a alternativa pelo ensino a distância online é a forma possível para o prosseguimento nos estudos, o que tem sustentação no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Mesmo que essa modalidade de educação não seja a melhor, os pais estão obrigados a manter os filhos nesse tipo de aulas até a retomada das atividades presenciais.

    A elaboração das propostas de ensino deve levar em consideração que os professores não estarão no mesmo local dos menores e os pais não são obrigados a ter formação pedagógica. O que se exigirá dos genitores será observar as recomendações dadas pelas escolas e procurar, da melhor forma possível, contribuir para que o processo de ensino seja bem sucedido. Eventual insucesso não ensejaria punição mas, sim, a falta de ação em prol dos filhos.”

    – Selma Azevedo , gerente jurídica e de compliance da Positivo Educacional.

    “Depende do posicionamento de cada escola, a quem compete decidir a forma mais adequada de desenvolvimento das atividades escolares durante esse período de quarentena, conforme legislação aplicável em cada Estado. No entanto, o ideal é que os alunos participem das atividades não presenciais ofertadas pela escola para que acompanhem o andamento dos conteúdos ofertados e tirem dúvidas com os professores.” (O Positivo informou que a reposição de aulas ocorrerá após a quarentena, deixando a critério dos pais e alunos a participação nas aulas online).

    Por causas da pandemia milhares de crianças não vão à escola e estão tendo aulas online. Crédito: Freepik.

    Por causas da pandemia milhares de crianças não vão à escola e estão tendo aulas online. Crédito: Freepik.

    – Luiz Fernando Salles Giannellini , sócio fundador do escritório Salles Giannellini Advogados e professor convidado da ESA – Escola Superior da Advocacia/SP, na área de Direito Educacional.

    “Inexistindo lei que obrigue à utilização do sistema EAD, não há obrigação. Mas se a escola vier a adotar a educação a distância , as atividades serão objeto de avaliação, tornando-a obrigatória. A LDB e o ECA obrigam os pais a manter seus filhos matriculados na escola e autorizam a utilização do sistema EAD.

    Há escolas que optaram pela antecipação das férias de julho, diante das dificuldades de adoção do modelo EAD. Em tempos de pandemia, as aulas online são uma ferramenta importante para minimizar os déficits de aprendizagem que o distanciamento social impuseram. Daí a razão de muitos Conselhos de Educação terem regulamentado a sua utilização na educação básica, uma vez que tal modalidade já era permitida na educação de jovens e adultos, na profissional técnica e na educação superior.”

    – Luis Felipe Silveira , advogado head do grupo de Direito Contratual e sócio do escritório Finocchio&Ustra de Campinas.

    “Sim. No ensino fundamental, no qual a modalidade presencial é obrigatória, a situação atual de calamidade pública caracteriza a emergência previstas no art. 9º, do Decreto nº 9.057/2017, e no art. 32, §4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as quais permitem a utilização da modalidade à distância para esse fim.

    Nos ensinos médio e superior, em que não há vedação da adoção da modalidade a distância, a obrigatoriedade é a mesma. Um ponto a ser destacado, aqui, é a flexibilização trazida pela Medida Provisória nº 934/2020, no sentido de dispensar as instituições de educação básica e superior do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos previstos na LDB – mantida, todavia, a quantidade de horas/aula previstas em lei.”


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    Por Leonardo Pujol

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