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Por Carlos Alberto Ferraiuolo
Não importa o número de alunos, quantos cursos de graduação são oferecidos, se as aulas são presenciais ou a distância.
Até abril de 2020, as instituições de ensino superior (IES) deverão digitalizar todos os seus acervos acadêmicos (qualquer documento que tenha sido produzido ou recebido por instituições privadas ou públicas).
E o volume de arquivos (documentos financeiros, trabalhos acadêmicos, diplomas, entre outros) que devem ser armazenados e controlados não param de aumentar.
De acordo com o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), entre 2006 e 2016 houve um aumento de 62,8% no número de ingressantes em cursos de graduação no Brasil. Rubens Oliveira Martins, chefe de gabinete da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), ressalta que, atualmente, somente na educação superior ainda são emitidos mais de um milhão de diplomas em papel.
Não cumprir as regras da Portaria 315 do MEC, de abril de 2018, que estabelece as normas para a migração obrigatória de todo o acervo acadêmico para o meio digital, pode levar as instituições a serem acusadas de irregularidade administrativa, sendo passíveis dos efeitos da legislação civil e penal.
Desenvolver um programa de digitalização do acervo acadêmico e implantar um sistema de gestão documental faz parte do core de uma instituição de ensino superior? Não.
A melhor estratégia para atender aos requisitos da Portaria 315, então, é buscar ferramentas disponíveis no mercado, firmando parceria com uma empresa com experiência global e profissionais com amplo conhecimento do setor, que entendam os processos internos e obrigatoriedades legais.
Como o volume de documentos a serem migrados para o digital é muito alto, o projeto de digitalização do acervo acadêmico e de gestão documental pode se transformar em um grande desafio. Ou em uma vantagem competitiva.
A meta deve ser integrar dados, informações e arquivos distribuídos em todos os sistemas acadêmicos e no portal de alunos, com regras de indexação que possibilitem a fácil recuperação e de acesso robustas que garantam a segurança da informação.
Além de atender aos requisitos da Portaria 315, a integração e indexação oferecem uma visibilidade capaz de transformar dados em insights e, assim, gerar inteligência de mercado.
Segundo Carla Floriana Martins, MBA em Gestão Educacional, um eficiente sistema de gestão documental deve oferecer a capacidade de implantar um Repositório Institucional (RI) com as seguintes características:
Além disso, o sistema deve permitir o uso de certificação digital padrão ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora e sua mantida, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do acervo.
Como se vê, a digitalização do acervo acadêmico é um caminho sem volta. Resta saber como estará essa estrada: bem pavimentada, por onde “trafega” um projeto eficiente, ou repleta de buracos. Só depende de você.
Carlos Alberto Ferraiuolo é diretor de tecnologia e inovação da Access , empresa de gestão de documentos e informações.
Por Redação
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