A abertura de um curso a distância não é tarefa simples. Tudo começa pela atenção às exigências do Ministério da Educação. Veja como evitar ter um curso EAD reprovado pelo MEC
De acordo com o último Censo Superior, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em 2018, o Brasil conta com aproximadamente 1,8 milhão de alunos de educação a distância (EAD). O número correspondia, na época, a 21,2% da totalidade de matrículas do ensino superior nacional.
Para os próximos levantamentos, tudo indica que a quantidade de estudantes na modalidade ganhará um crescimento exponencial. Afinal, em 2017 o Ministério da Educação (MEC) aprovou uma nova regulamentação cujo objetivo principal era tornar menos burocrático o processo de abertura de cursos EAD.
Entre as mudanças que tendem a causar maior impacto em um curso EAD ser reprovado pelo MEC estão:
- Instituições de Ensino Superior (IES) podem criar polos de EAD sem a exigência de vistoria do MEC;
- Um curso a distância poderá ser oferecido mesmo se a IES não tiver um curso presencial equivalente.
Mesmo com a nova regulamentação, o credenciamento de um curso EAD não é tarefa simples. Antes de iniciar o processo, a instituição deve cumprir uma série de exigências. Isto para não ter um curso EAD reprovado pelo MEC e então, submeter-se à aprovação de uma comissão avaliadora.
Antes de tudo, a faculdade precisa ser credenciada – ou seja, ter o reconhecimento do MEC. Uma vez feito esse credenciamento, a IES deve entrar com um pedido de autorização junto ao Ministério para ofertar o curso em questão. Em resumo, somente quando a primeira turma tiver cumprido a metade do curso o MEC fará seu reconhecimento.
Para não ter o curso EAD reprovado pelo MEC, a IES deve atentar a três aspectos fundamentais:
1. Nota baixa no CPC
Em primeiro lugar, o CPC, como é conhecido o Conceito Preliminar de Curso, avalia cursos de graduação em todo o Brasil. Ele leva em consideração diferentes fatores. Entre eles está o desempenho dos estudantes e as condições de oferta – como corpo docente, infraestrutura e recursos didático-pedagógicos.
O CPC é classificado por uma escala de 1 a 5, sendo as notas satisfatórias a partir de 3. Instituições com média inferior a 3 devem passar por uma visita de avaliação do Inep. Caso obtenham pontuação de 1 a 2 em mais de uma avaliação, podem ser descredenciadas pelo MEC.
Ao lado do Índice Geral de Cursos (IGC), do Conceito Enade e do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), o CPC compõe um conjunto de indicadores de qualidade sobre o ensino superior brasileiro.
2. Falta de qualidade na estrutura física
Mesmo que o objetivo da IES seja oferecer cursos a distância, é imprescindível dispor de uma estrutura física de qualidade. O MEC exige que a IES tenha um ponto físico de referência. No local, a instituição deve disponibilizar aos alunos salas de informática, aulas presenciais, laboratórios, bibliotecas, provas, cursos extras, oficinas e palestras.
3. Assistência institucional
Por fim, durante o processo de credenciamento para um curso EAD, o MEC solicita à IES uma série de documentos para comprovar sua regularidade jurídica e fiscal. Para não correr o risco de ter o curso rejeitado, deve-se estar com a vida legal e financeira regularizada, além de contar com uma eficiente assessoria contábil e jurídica.
Comments