Entre as diferentes instituições de ensino superior (IES), os centros universitários registraram o maior crescimento percentual de matrículas em 2019 – superior a faculdades e universidades.
Comparado com o ano anterior, o número de alunos nos 294 centros universitários brasileiros saltou de 1,9 milhão para 2,26 milhões. Isso significa uma alta de 18,7%. No total, essas estruturas abocanham 26,3% das matrículas no ensino superior. Ou seja, quase três em cada 10 alunos no ensino superior frequenta um centro universitário.
Os dados são do Censo da Educação Superior, publicado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2020.
Para um modelo que representa 11,3% das quase 2,6 mil IES brasileiras, o centro universitário vai muito bem, obrigado. Para efeito de comparação, as faculdades – 79,6% das IES – têm apenas 19% do total estudantes. E isso tem explicação. Uma delas é que os centros universitários (e universidades) têm autonomia para abrir cursos. Isto é: não dependem do MEC para inaugurar uma graduação.
A boa dica é que a faculdade pode usufruir desses direitos. Desde que atenda a série de requisitos que acompanham a solicitação de migração do modelo de organização acadêmica. A seguir, o Desafios da Educação explica quais requisitos são esses, os benefícios de migrar de faculdade para centro universitário e quais são as etapas e prazos do processo de credenciamento no MEC.
Índice
1. Razões para migrar de faculdade para centro universitário
2. Requisitos para se tornar um centro universitário
3. Etapas do processo de credenciamento
Razões para migrar de faculdade para centro universitário
As transformações do mercado de trabalho acontecem cada vez mais rápido. Segundo uma pesquisa do Laboratório de Aprendizagem de Máquinas em Finanças e Organizações, da Universidade de Brasília (UnB), até 2026 boa parte das atribuições dos profissionais de nível superior serão substituídas por máquinas.
Em um cenário de incerteza e amplas mudanças, as IES precisam ser ágeis para readequar currículos e portfólios dos cursos.
Essa é justamente uma das principais vantagens da migração de status de faculdade para centro universitário. Como já dissemos, essas instituições têm autonomia para abrir cursos sem autorização do MEC. A exceção fica por conta dos cursos de Medicina, Odontologia, Direito, Psicologia e Enfermagem.
Com a devida autonomia, a instituição ganha celeridade para ajustar a oferta de vagas às mudanças e demandas do mercado – dispensando o lento processo de autorização de novos cursos.
Outro ponto positivo é que os centros universitários podem registrar os diplomas dos alunos sem recorrer ao serviço das universidades. Ou seja, a instituição tem mais agilidade e economia no registro e expedição de diplomas.
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Requisitos para se tornar um centro universitário
Para se tornar um centro universitário, a instituição precisa ser reconhecida como faculdade junto ao MEC e ter obtido um conceito institucional (CI) igual ao superior a 4 na avaliação in loco realizada pela comissão do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão vinculado ao MEC responsável pelas avaliações.
Além disso, é necessário ofertar ao menos oito cursos reconhecidos com conceito satisfatório e atender os seguintes requisitos:
- 20% do corpo docente deve estar contratado em regime de tempo integral e 1/3 deve possuir titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
- Ter um programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação;
- Ter um programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, o que pode incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência;
- Não ter sido penalizada em decorrência de processo administrativo de supervisão nos dois anos anterior à solicitação.
Cabe lembrar que o aumento no percentual de docentes com dedicação em tempo integral costuma tornar a operação da instituição mais onerosa. Nesse sentido, uma dica é realizar análises minuciosas da carga horária docente e dos currículos a fim de buscar uma gestão acadêmica mais eficiente dos recursos e obter impactos econômicos positivos após a migração para centro universitário.
4 etapas do processo de credenciamento como centro universitário
O processo de credenciamento de um centro universitário é muito semelhante ao credenciamento institucional no MEC, tema abordado nesta publicação do Desafios da Educação.
Caso não haja diligências, o processo leva em média um e dois anos para ser finalizado. Nesse período, a instituição passa por quatro etapas:
#1 Protocolo Inicial
A faculdade deve solicitar o credenciamento como centro universitário através do e-MEC. O protocolo inicial acontece em duas janelas anuais com duração de 30 dias cada.
Os principais documentos a serem anexados nesta fase são a síntese do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Regimento, ambos adequados ao modelo de organização acadêmica dos centros universitários.
A taxa de avaliação do MEC referente ao credenciamento como centro universitário é de R$ 10.440,00.
O processo é iniciado após o pagamento da taxa. Assim que a janela de credenciamento fecha, a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres) do MEC analisa a documentação fornecida. Em caso de informações incompletas, a Seres abre uma diligência alertando sobre a falha. A partir daí, a instituição tem 30 dias para completar as informações.
#2 Formulário Eletrônico
Da Seres, o processo de credenciamento como centro universitário é encaminhado ao INEP, uma autarquia do MEC responsável pelas avaliações externas in loco.
O sistema e-MEC abre, então, o Formulário Eletrônico de Avaliação para preenchimento com as informações específicas para a atividade de avaliação in loco. Não há uma janela de datas específica, mas a abertura dos formulários geralmente acontece até seis meses após a finalização do protocolo inicial.
O prazo para preenchimento do Formulário Eletrônico de Avaliação vinculado é de 30 dias. O documento leva em conta eixos como Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura.
#3 Visita in loco
O passo seguinte é a avaliação externa com a visita in loco. Nesta etapa, a comissão de avaliadores do INEP passava três dias na sede da instituição.
Os avaliadores vão checar se as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Avaliação coincidem com a realidade e com o planejamento da IES. Eles verificam, entre outros pontos, a qualidade e a acessibilidade da infraestrutura e dos recursos didáticos e tecnológicos, assim como documentos relativos ao funcionamento dos órgãos colegiados e de gestão acadêmica e administrativa.
Depois da visita, um relatório é emitido em no máximo uma semana. Nele, consta a nota do Conceito Institucional (CI) apresentada pela comissão avaliadora, a partir do desempenho em cada um dos cinco eixos.
Conceitos 1 e 2 geram a reprovação do pedido. Conceitos 3, 4 e 5 são considerados satisfatórios e acabam aprovados. Se a instituição concordar com a nota, o processo continua. Se houver ressalvas, a instituição reprovada pode recorrer.
#4 Tramitação
Com a nota definida, o credenciamento como centro universitário entra em processo de tramitação em órgãos federais. A Seres realiza o parecer de análise do projeto com base no relatório da comissão de avaliação do Inep.
Em seguida, o projeto vai para apreciação do Conselho Nacional de Educação (CNE). O parecer do CNE costuma demorar cerca de 3 meses para sair.
O último passo da tramitação é a chegada do parecer ao gabinete do ministro da Educação. Após a apreciação e homologação do ministro, a portaria que pode aprovar a transformação da faculdade em centro universitário é publicada no Diário Oficial da União. Então o processo está encerrado.
Apenas depois da publicação no Diário Oficial a instituição pode começar a usufruir da autonomia prevista aos centros universitários.
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