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Entre as diferentes instituições de ensino superior (IES), os centros universitários registraram o maior crescimento percentual de matrículas em 2019 – superior a faculdades e universidades.
Comparado com o ano anterior, o número de alunos nos 294 centros universitários brasileiros saltou de 1,9 milhão para 2,26 milhões. Isso significa uma alta de 18,7%. No total, essas estruturas abocanham 26,3% das matrículas no ensino superior . Ou seja, quase três em cada 10 alunos no ensino superior frequenta um centro universitário.
Os dados são do Censo da Educação Superior , publicado pelo Ministério da Educação (MEC) em 2020.
Para um modelo que representa 11,3% das quase 2,6 mil IES brasileiras, o centro universitário vai muito bem, obrigado. Para efeito de comparação, as faculdades – 79,6% das IES – têm apenas 19% do total estudantes. E isso tem explicação. Uma delas é que os centros universitários (e universidades) têm autonomia para abrir cursos . Isto é: não dependem do MEC para inaugurar uma graduação.
A boa dica é que a faculdade pode usufruir desses direitos. Desde que atenda a série de requisitos que acompanham a solicitação de migração do modelo de organização acadêmica. A seguir, o Desafios da Educação explica quais requisitos são esses, os benefícios de migrar de faculdade para centro universitário e quais são as etapas e prazos do processo de credenciamento no MEC.
As transformações do mercado de trabalho acontecem cada vez mais rápido. Segundo uma pesquisa do Laboratório de Aprendizagem de Máquinas em Finanças e Organizações, da Universidade de Brasília (UnB), até 2026 boa parte das atribuições dos profissionais de nível superior serão substituídas por máquinas.
Em um cenário de incerteza e amplas mudanças, as IES precisam ser ágeis para readequar currículos e portfólios dos cursos.
Essa é justamente uma das principais vantagens da migração de status de faculdade para centro universitário. Como já dissemos, essas instituições têm autonomia para abrir cursos sem autorização do MEC. A exceção fica por conta dos cursos de Medicina, Odontologia, Direito, Psicologia e Enfermagem.
Com a devida autonomia, a instituição ganha celeridade para ajustar a oferta de vagas às mudanças e demandas do mercado – dispensando o lento processo de autorização de novos cursos.
Outro ponto positivo é que os centros universitários podem registrar os diplomas dos alunos sem recorrer ao serviço das universidades. Ou seja, a instituição tem mais agilidade e economia no registro e expedição de diplomas.
Para se tornar um centro universitário, a instituição precisa ser reconhecida como faculdade junto ao MEC e ter obtido um conceito institucional (CI) igual ao superior a 4 na avaliação in loco realizada pela comissão do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), órgão vinculado ao MEC responsável pelas avaliações.
Cabe lembrar que o aumento no percentual de docentes com dedicação em tempo integral costuma tornar a operação da instituição mais onerosa. Nesse sentido, uma dica é realizar análises minuciosas da carga horária docente e dos currículos a fim de buscar uma gestão acadêmica mais eficiente dos recursos e obter impactos econômicos positivos após a migração para centro universitário.
O processo de credenciamento de um centro universitário é muito semelhante ao credenciamento institucional no MEC, tema abordado nesta publicação do Desafios da Educação .
Caso não haja diligências, o processo leva em média um e dois anos para ser finalizado. Nesse período, a instituição passa por quatro etapas:
A faculdade deve solicitar o credenciamento como centro universitário através do e-MEC. O protocolo inicial acontece em duas janelas anuais com duração de 30 dias cada.
Os principais documentos a serem anexados nesta fase são a síntese do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Regimento, ambos adequados ao modelo de organização acadêmica dos centros universitários.
A taxa de avaliação do MEC referente ao credenciamento como centro universitário é de R$ 10.440,00.
O processo é iniciado após o pagamento da taxa. Assim que a janela de credenciamento fecha, a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres) do MEC analisa a documentação fornecida. Em caso de informações incompletas, a Seres abre uma diligência alertando sobre a falha. A partir daí, a instituição tem 30 dias para completar as informações.
Da Seres, o processo de credenciamento como centro universitário é encaminhado ao INEP, uma autarquia do MEC responsável pelas avaliações externas in loco.
O sistema e-MEC abre, então, o Formulário Eletrônico de Avaliação para preenchimento com as informações específicas para a atividade de avaliação in loco. Não há uma janela de datas específica, mas a abertura dos formulários geralmente acontece até seis meses após a finalização do protocolo inicial .
O prazo para preenchimento do Formulário Eletrônico de Avaliação vinculado é de 30 dias. O documento leva em conta eixos como Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura.
O passo seguinte é a avaliação externa com a visita in loco. Nesta etapa, a comissão de avaliadores do INEP passava três dias na sede da instituição.
Os avaliadores vão checar se as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Avaliação coincidem com a realidade e com o planejamento da IES. Eles verificam, entre outros pontos, a qualidade e a acessibilidade da infraestrutura e dos recursos didáticos e tecnológicos , assim como documentos relativos ao funcionamento dos órgãos colegiados e de gestão acadêmica e administrativa.
Depois da visita, um relatório é emitido em no máximo uma semana. Nele, consta a nota do Conceito Institucional (CI) apresentada pela comissão avaliadora, a partir do desempenho em cada um dos cinco eixos.
Conceitos 1 e 2 geram a reprovação do pedido. Conceitos 3, 4 e 5 são considerados satisfatórios e acabam aprovados. Se a instituição concordar com a nota, o processo continua. Se houver ressalvas, a instituição reprovada pode recorrer.
Com a nota definida, o credenciamento como centro universitário entra em processo de tramitação em órgãos federais. A Seres realiza o parecer de análise do projeto com base no relatório da comissão de avaliação do Inep.
Em seguida, o projeto vai para apreciação do Conselho Nacional de Educação (CNE). O parecer do CNE costuma demorar cerca de 3 meses para sair.
O último passo da tramitação é a chegada do parecer ao gabinete do ministro da Educação. Após a apreciação e homologação do ministro, a portaria que pode aprovar a transformação da faculdade em centro universitário é publicada no Diário Oficial da União. Então o processo está encerrado.
Apenas depois da publicação no Diário Oficial a instituição pode começar a usufruir da autonomia prevista aos centros universitários.
Por Redação
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