Oferecer uma nova graduação pode representar um desafio para as instituições de ensino superior (IES). São inúmeras as exigências para garantir um curso de qualidade aos estudantes, com indicadores em diferentes áreas, em especial as relativas ao perfil do corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica, em atendimento a Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Mas não são todas as instituições que necessitam de autorização para aumentar seu portfólio. Centros universitários e universidades têm autonomia para expandir suas ofertas. A exceção para as IES que possuem autonomia fica por conta de cinco cursos: Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem – que atendem a legislações próprias. Já as faculdades precisam de autorização para ampliar o seu leque de opções, independentemente da área escolhida.
Ponto de partida
Tudo começa no e-MEC, um portal eletrônico dedicado à regulação do ensino superior no Brasil. No site, as instituições realizam o protocolo e fazem o acompanhamento da tramitação de processos de credenciamento e recredenciamento e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos.
A janela regulatória para protocolos no e-MEC está aberta até 31 de dezembro. Ou seja, se não houver mudanças, ao longo de todo o ano será possível entrar com pedidos para autorização de novos cursos.
No sistema, a solicitação de autorização deve ser realizada por meio do fluxo processual de “Autorização de Curso Presencial” ou “Autorização de Curso EaD”. A documentação a ser enviada nessa etapa via sistema consiste em:
- Projeto pedagógico do curso, que informará o número de vagas, os turnos, a carga horária, o programa do curso, as metodologias, as tecnologias e os materiais didáticos, os recursos tecnológicos e os demais elementos acadêmicos pertinentes, incluídas a consonância da infraestrutura física, pessoal dos polos de educação a distância do curso, quando for o caso;
- Relação de docentes e de tutores, quando for o caso, titulação e o regime de trabalho;
- Comprovante de disponibilidade do imóvel;
Para a solicitação de autorização ou reconhecimento de uma graduação, é indispensável que o curso conste no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) atualizado.
Leia mais:
● UCPel aposta na tecnologia para aprimorar experiência dos estudantes
● Visual, auditivo e cinestésico: conheça os diferentes estilos de aprendizagem
● Em novo livro, psicólogos mergulham no mundo da inteligência artificial
Passo a passo
De forma prática, podemos resumir o processo de abertura de uma nova graduação em dez passos, de acordo com a portaria Nº 23, de 21 de dezembro de 2017:
- Preenchimento de formulário de Protocolo na plataforma e-MEC;
- Inserção dos documentos
- Pagamento da taxa de avaliação para Protocolo do processo junto ao MEC
- A análise pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres);
- Encerrada a fase de instrução documental, o processo seguirá ao Inep, para realização da avaliação in loco. Uma dica é seguir o manual disponibilizado pelo próprio instituto;
- Preenchimento de formulário eletrônico de avaliação;
- A Comissão de Avaliadores faz a avaliação in loco;
- O pedido segue para apreciação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que analisará os elementos da instrução documental, o conceito final obtido na avaliação do Inep e o mérito do pedido e preparará seu parecer, com base em padrões decisórios definidos em normativo próprio;
- No caso de emissão de parecer favorável, a Seres encaminhará para publicação a portaria de autorização ou reconhecimento do curso no Diário Oficial da União;
- Em caso de decisão desfavorável do secretário da Seres ao pedido de autorização, se seguirá a abertura do prazo de 30 dias para recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE).
Após a autorização, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas no momento do reconhecimento do curso.
Direito, Medicina e outras exceções
Os pedidos de autorização e reconhecimento de curso de graduação em Direito, serão submetidos a manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já nos pedidos de autorização para cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será aberta vista para manifestação do Conselho Nacional de Saúde.
Leia mais:
Comments