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Reforma da Previdência: como ficam os professores

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Homens passam a se aposentar a partir dos 60 anos e mulheres 57. Crédito: Câmara dos Deputados.

No dia 10 de julho, o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara e, agora, aguarda votação em segundo turno na Casa – prevista para agosto. Os deputados não acataram o destaque que pleiteava a exclusão de professores de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da proposta.

Entretanto, o texto estipula regras mais brandas para a categoria, especialmente em relação a profissionais que já contribuem com o sistema. Uma delas diz respeito à idade mínima, que seguirá menor que a dos demais trabalhadores – ainda que aumente em relação à legislação vigente.

Como é hoje

As regras de aposentadoria para professores remontam aos anos 1960, quando foi criada a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a “agentes nocivos” – ou seja, fatores prejudiciais à saúde, como ruído ou excesso de calor.

Até hoje não existe consenso sobre o motivo de os professores terem sido enquadrados na regra. As referências vão desde o contato com o pó de giz até o desgaste físico em sala de aula. Há, ainda, quem considere a classificação “especial” como uma compensação pelos baixos salários.

De maneira geral, a Previdência brasileira funciona pelo modelo de repartição. Nele, trabalhadores ativos sustentam o que se gasta com quem está aposentado. Professores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se aposentar ao comprovar 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos de contribuição, para as mulheres.

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Já os trabalhadores não beneficiados por regime especial só se aposentam com idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), sendo 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).

O que muda

Mesmo para novos professores, a proposta de reforma mantém o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para homens e 25 para mulheres. Mas há mudanças no estabelecimento de idades mínimas para aposentadoria (antes inexistente), que passam a ser de 60 anos para homens e 57 para mulheres.

No caso de professores que estão trabalhando e não irão se aposentar em até dois anos, a proposta fixa um pedágio de 100%. Ou seja, dobra-se o tempo que a pessoa terá que trabalhar até se aposentar. Na prática, funcionará assim: se faltarem três anos para a aposentadoria, após a aprovação da reforma a pessoa precisará trabalhar seis anos. Já para quem falta menos de dois anos, a regra é mais suave, com pedágio de 50% – assim, se faltar um ano para a aposentadoria, o professor terá de trabalhar um ano e meio.

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A reforma também mudará o cenário do acúmulo de benefícios. Quando houver, o benefício de menor valor terá um corte, que será escalonado conforme a faixa de renda. No caso dos professores, será possível acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (uma estadual e outra municipal, por exemplo).

A importância da reforma

Depois de quase quatro décadas vivendo o chamado bônus demográfico, o Brasil chegou, em 2019, a uma situação em que há mais dependentes (idosos e crianças) do que habitantes em idade economicamente ativa. Muito disso se deve à quantidade de pessoas com mais de 60 anos – que cresceu 18% entre 2012 e 2017.

Em um cenário de franco envelhecimento populacional, o sistema de repartição tende a se tornar insustentável, chegando a um gasto de cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) apenas em Previdência. Com a reforma, os cálculos do governo estimam uma economia de aproximadamente R$ 850 bilhões em dez anos.

Quer saber quanto tempo falta para você se aposentar? Simule aqui na calculadora da Previdência.

Redação Pátio
A redação da Pátio – Revista Pedagógica é formada por jornalistas do portal Desafios da Educação e educadores das áreas de ensino infantil, fundamental e médio.

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