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CNE endossa uso de laboratórios virtuais no ensino superior

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Lições da pandemia: CNE endossa uso de laboratórios virtuais para disciplinas teórico-cognitivas. Crédito: Divulgação/Algetec.

Lições da pandemia: CNE endossa uso de laboratórios virtuais para disciplinas teórico-cognitivas. Crédito: Divulgação/Algetec.

Desde que o MEC concretizou a homologação do parecer CNE/CP nº 005 – que autoriza a oferta de atividades não-presenciais em todas as etapas de ensino, em razão da pandemia do novo coronavírus –, dissipou-se a nebulosidade relativa à oferta das práticas laboratoriais com a utilização ferramentas e recursos tecnológicos.

Isso porque o parecer traz diversos apontamentos nesse sentido. Não se trata de uma solução definitiva, mas que mitiga os efeitos da pandemia na educação e também aponta soluções para o futuro, analisou Luiz Roberto Curi, presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), em recente webinar promovido pelo Semesp.

O documento do CNE explora as questões que envolvem práticas laboratoriais em dois trechos. Neles, o parecer permite que as IES adotem:

  • “a substituição de atividades presenciais relacionadas à avaliação, processo seletivo, TCC e aulas de laboratório, por atividades não presenciais, considerando o modelo de mediação de tecnologias digitais de informação e comunicação adequado à infraestrutura e interação necessárias”.
  • “atividades não presenciais de práticas e estágios, especialmente aos cursos de licenciatura e formação de professores, extensíveis aos cursos de ciências sociais aplicadas e, onde couber, de outras áreas, informando e enviando à Seres ou ao órgão de regulação do sistema de ensino ao qual a IES está vinculada, os cursos, disciplinas, etapas, metodologias adotadas, recursos de infraestrutura tecnológica disponíveis às interações práticas ou laboratoriais a distância”.

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“O parecer do CNE foi importante para adequação nesse momento de pandemia, mas mais do que isso um ponto importante ao entendimento das práticas laboratoriais que tinha algumas amarras, alguns paradigmas que precisavam ser quebrados”, analisa Vinicius Dias, fundador da Algetec, empresa especializada no desenvolvimento de equipamentos e laboratórios físicos e virtuais.

“Algumas práticas laboratoriais tem habilidades manuais associadas e isso não vai mudar. O laboratório virtual nestes casos complementa, preparando melhor o aluno para o momento da atividade prática física”, acrescentou Dias.

“Segundo ele, os laboratórios virtuais aumentam a compreensão sobre determinados conceitos e fenômenos. “Isso permite um modelo de aprendizagem mais moderno.”

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Práticas virtuais aumentam aprendizagem

Para Luiz Roberto Curi, presidente do CNE, as atividades práticas consolidam o aprendizado – e constitui a forma que os alunos têm para ampliar competências, habilidades, atitudes e uma série de ações que não dependem da sala de aula.

E boa parte delas pode ser feita tanto de forma física quanto virtual. “É importante que a gente entenda a educação não-presencial como essencial e estratégica em quaisquer circunstâncias”, afirma. “A tecnologia não é para reprodução de vagas. É um procedimento de mediação de aprendizado e da boa estrutura curricular, tão difícil hoje em dia.”

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Apesar do parecer a respeito dos laboratórios virtuais, a expectativa do setor é que um novo parecer seja emitido – para dar mais segurança jurídica ao tema.

É que entre a aprovação do parecer do CNE, em 28 de abril, e a homologação do MEC, em 1º de junho, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) publicou um comunicado vedando a “substituição de atividades práticas, atividades profissionais, de estágios e laboratório por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.”

Segundo a Abmes, a Associação Brasileira das Mantenedoras do Ensino Superior, não há colisão entre o que está regulamentado na Portaria nº 343 em março e o que foi decidido no parecer do CNE no fim de abril.

“Na verdade, o parecer homologado define as bases para as IES assumirem as atividades remotas”, escreveu a Abmes em nota.

“De todo modo, diante do comunicado, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, ao solicitar a prorrogação da Portaria nº 343, pediu para Seres que revisitasse seu informe, uma vez que seus termos geraram insegurança jurídica em torno do tema.”

A nota continua: “Tal questão foi debatida em reunião remota com representantes do setor e, agora com a homologação do parecer, é esperada uma nova manifestação formal da Seres acerca da possibilidade de utilização de meios tecnológicos para que seja possível a manutenção da oferta de estágios e atividades de laboratório, respeitadas as especificidades de cada curso e seu projeto pedagógico”.

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Redação
A redação do portal Desafios da Educação é formada por jornalistas, educadores e especialistas em ensino básico e superior.

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