EAD

Conhecendo os desafios da EAD na Europa: as experiências de Portugal

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EAD em Portugal

Campus do Instituto Politécnico do Porto: entenda a regulamentação da educação a distância em Portugal – uma questão de necessidade e confiança. Crédito: Marina Pinto/divulgação.

Estou tendo o privilégio de realizar meu doutorado na Europa, especificamente na cidade do Porto, Portugal. Neste ano, organizei uma agenda na qual pude ter contato com várias instituições de ensino supeior (IES) e gestores à frente de programas de educação a distância (EAD).

Convidei alguns gestores para usar esse meu espaço no Desafios da Educação, compartilhando suas impressões e experiências na implementação da EAD na Europa – região que concentra grande parte das melhores IES do mundo.

Quais são os desafios? Serão os mesmos do Brasil? Para responder a essas perguntas, concedo a palavra para a professora Paula Peres, coordenadora da unidade de e-learning e inovação pedagógica do Politécnico do Porto.

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A regulamentação da EAD em Portugal  

Por Paula Peres 

Muito se tem falado sobre o recurso às tecnologias nos diferentes níveis de formação, para apoio ao ensino e à aprendizagem. Aparentemente, as tecnologias poderão parecer muito úteis e quase que “mandatórias” para os ambientes educativos.

Não obstante, se essa utilização não potenciar a aprendizagem dos estudantes, porque devemos “obrigar” os docentes a utilizar as tecnologias na sala de aula? Paralelamente, ao entender a sua pertinência, por que não se criam condições administrativas e estruturais para promover a sua utilização de forma sustentável?

Atualmente, em Portugal, é possível perceber a preocupação no que concerne ao recurso a sistemas de aprendizagem suportados nas mais recentes tecnologias. Refere-se aqui o enriquecimento dos espaços de sala de aula pelo recurso às tecnologias, à opção pelo sistema híbrido ou até mesmo o sistema totalmente online.

Estas tendências exigem processos de validação e acreditação, essencialmente devido à necessidade de garantir a qualidade e confiança destes ambientes.

Num nível macro, até bem pouco tempo atrás não existia uma política clara, de investimento consistente ou de regulação transversal à sociedade portuguesa, que fosse transparente e eficaz para estes ambientes. O campo de regulação do e-Learning existente em Portugal parecia ser incipiente ou insuficiente quando comparado com outros países da União Europeia.

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O Despacho 2001 da formação a distância poderia ser uma referência para regulador e entidades. Neste despacho exige-se, para os cursos a distância, sessões presenciais e sessões síncronas.

Ainda no campo da formação surgiu, em 2015, a norma portuguesa NP4545 “Requisitos para a avaliação da qualidade de unidade curriculares e cursos com forte componente de e-learning”. Esta norma não é considerada na avaliação dos cursos conferentes a grau oferecidos pelas IES em Portugal, mas poderá ser um excelente instrumento de trabalho para orientar o desenvolvimento de cursos em regime híbrido (blended learningm em inglês).

A necessidade de regular deriva essencialmente de um problema de confiança e de estímulo a novas práticas de formação e aprendizagem ao longo da vida. É neste quadro que surge, em 3 de setembro de 2019, a publicação do decreto-Lei n.º 133 que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância.

Assume-se neste documento a necessária promoção do ensino superior de elevada qualidade em língua portuguesa em todo o mundo, sobretudo nas regiões de principal influência da lusofonia.

Paralelamente, exige a consolidação de uma estratégia de modernização, qualificação e diversificação do ensino superior, que estimule e promova efetivamente a formação ao longo da vida.

Sublinha-se a natureza da aprendizagem personalizada, a flexibilidade da estrutura curricular e frequência, assim como a redução de custos financeiros e limitações associados à participação presencial no processo educativo.

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O decreto de lei, agora publicado, supre a referida lacuna, estabelecendo um quadro de princípios e regras de acreditação, organização e funcionamento da modalidade de ensino superior a distância.

O regime previsto no decreto de lei aplica-se apenas aos ciclos de estudos conferentes de grau. São abrangidos os ciclos de estudo em que as unidades curriculares ministradas a distância, correspondem a mais de 75% do total de créditos do respetivo ciclo de estudos, o que exclui os sistemas híbridos de aprendizagem (blended learning).

A oferta de ciclos de estudos a distância terá de ter em consideração a sua adequação às caraterísticas próprias da formação. Os ciclos de estudos com exigência relevante de prática clínica, laboratorial ou de outro tipo de formação prática serão menos aptos à ministração em modalidade de ensino a distância, porque a presença física num determinado espaço ou momento poderá ser essencial e estruturante para o desenvolvimento de competências específicas.

Esta é a história de um Portugal que aos poucos se vai afirmando no campo das aprendizagens online. Compreende-se que a legislação decorra das práticas existentes. Assim, aguarda-se melhorias no processo de acreditação dos cursos conferentes a grau ditos “tradicionais”, no sentido da inclusão de descrições fundamentadas para as sessões síncronas e assíncronas, adaptadas aos modelos híbridos de aprendizagem social, em rede e global, sem limites físicos e que criam barreiras ao crescimento social e cognitivo dos nossos estudantes.


Sobre a autora

Paula Peres possui agregação na área de doutoramento em Educação: ramo EAD e eLearning, e é coordenadora da Unidade de e-Learning e Inovação Pedagógica do Politécnico do Porto (EIPP). Acesse sua página no LinkedIn aqui.

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Daiana Rocha
Doutora em Ciências da Informação (Universidade Fernando Pessoa, em Portugal) e mestre em Educação (ULBRA), Daiana Rocha atua com educação a distância desde 2009. Começou a carreira na educação básica, passando pelas áreas de orientação educacional, profissional, gestão escolar e docência universitária. Na +A Educação, atuou como gerente de Produção de Conteúdo Digital e atualmente é Gerente Acadêmica liderando a implementação de projetos EAD em diversas empresas e instituições de ensino.

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    1 Comment

    1. No Brasil houve em 2017 uma facilitação para abertura de polos EAD geradora de desqualificação do ensino nesta modalidade, que se instalara, anteriormente, com o propósito de democratizar o ensino superior preservando a qualidade do mesmo.
      Enquanto algumas IES se empenham em oferecer ensino de qualidade, aulas bem estruturadas, atividades presencias síncronas ou assíncronas com excelentes profissionais, estágios supervisionados, polos adequados às diretrizes do MEC, outras se instalam nos quatro cantos do pais sem nenhuma infraestrura, sem compromisso com a educação e com a legalidade. Mantenho um polo de EAD. O MEC esteve nas dependências do mesmo por uma semana avaliando toda documentação, estrura fisica, tecnológica, profissional. Isto não acontece mais. Abrem-se polos com o objetivo maior de lucro financeiro, nem sede física os mesmos as vezes possuem.
      Sem fiscalização, as normas e exigências legais são negligenciadas e obter o diploma da graduação ou o certificado de pós- graduação torna-se um comércio de facil acesso. É lamentável, principalmente quando se constata que um dos entraves no desenvolvimento do país é a educação.

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