Gestão educacional

O que muda com o novo marco regulatório da EaD

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As movimentações do Ministério da Educação (MEC) neste final de ano são acompanhadas com muita expectativa por gestores e educadores de instituições de ensino superior (IES). Isso porque 31 de dezembro de 2024 é a data-limite para a definição das novas diretrizes que irão orientar a educação a distância (EaD) no Brasil. 

Publicada em junho, a Portaria nº 528 determinou a criação de referenciais de qualidade e um marco regulatório para a oferta de cursos de graduação, além de procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de IES e cursos a distância. Sob o comando da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), um conselho — o CC-Pares — foi instituído para assessorar a secretaria na revisão do documento.  

A última atualização do texto foi feita em 12 de novembro de 2024. No dia 26 de novembro, o marco regulatório foi apresentado à Comissão da Educação da Câmara dos Deputados. Durante a reunião, a titular da Seres, Marta Abramo, lembrou que a EaD tem registrado uma alta crescente no número de matrículas nos últimos anos.  

“O cenário vivido atualmente traz diversos desafios, desde a expansão do sistema à mudança no perfil dos alunos, que pedem muito estudo e reflexão sobre a revisão do marco regulatório e do que precisa ser feito para melhorar a modalidade”, argumentou a secretária.  

Entre as IES, porém, as mudanças foram recebidas com preocupação. Durante o evento Desafios da Educação Talks, especialistas criticaram o novo marco regulatório, o qual classificaram como “um atraso”. “Se tudo isso for colocado em prática, vai ser impossível fazer EaD no Brasil”, afirmou João Vianney, sócio-consultor da Hoper Educação. 

A seguir, abordaremos quais as principais mudanças previstas no texto e qual o impacto que elas terão no planejamento das IES a partir de 2025. 

Os principais pontos do marco regulatório da EaD 

Cursos, formatos de entrega e credenciamento 

O Ministério da Educação disciplinará sobre a oferta de cursos de graduação em três formatos: presencial, semipresencial e a distância.  

A novidade está no semipresencial, o qual será composto por carga horária determinada de atividades presenciais obrigatórias (estágio, extensão, práticas laboratoriais e outras definidas por Diretrizes Nacionais Curriculares) e atividades síncronas reguladas, além de carga horária a distância. 

Entretanto, o credenciamento da IES será concedido por meio de processo regulatório único, visando à oferta de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu nos três formatos. 

Controle de presença 

A participação do estudante nas atividades presenciais obrigatórias deverá ser submetida a controle de frequência, considerado o percentual mínimo de 75% sobre a carga horária. 

Atividade síncrona regulada 

Compreende a realização de tarefa formativa em tempo real, compartilhada entre alunos e profissionais da educação, conectados simultaneamente por áudio e vídeo. Para possibilitar maior interação pedagógica, esse tipo de atividade deverá ser restrito à participação de, no máximo, 50 estudantes. O controle de frequência também observa um mínimo de 75% de participação. 

Estrutura e endereço das IES 

As IES credenciadas deverão disponibilizar sede física com espaços para: 

  • Recepção;
  • Secretaria acadêmica;
  • Salas de aula;
  • Salas de professores e de coordenadores;
  • Espaço para atividades da Comissão Própria de Avaliação – CPA;
  • Laboratórios para atividades práticas, quando for o caso;
  • Ambiente para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual;
  • Laboratório de informática, com conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários. 

Toda essa estrutura deve ser exclusiva. Ou seja, não será mais possível compartilhar um mesmo espaço com outras IES. 

Para fins de oferta de educação a distância em cursos superiores, as IES deverão manter, no endereço sede ou em outra localidade, o núcleo de educação a distância (Nead), como unidade de apoio. 

Exigências para os polos EaD 

Também é vedado o compartilhamento de polo EaD com outra IES. Além disso, para estar em conformidade com o marco regulatório, a instituição de ensino precisa cumprir os seguintes requisitos: 

  • Contar com a presença de um gestor educacional para apoiar os estudantes, administrar provas presenciais e coordenar estágios e atividades de extensão; 
  • Sua estrutura mínima deve contar com recepção, laboratório de informática, espaço para estudos/reuniões, sala de atendimento aos alunos e sala de aula; 
  • Cursos que exigem práticas laboratoriais devem contar com laboratórios físicos equivalentes aos usados em cursos presenciais; 
  • É proibida a oferta de cursos de graduação presenciais em polos EaD; 
  • A oferta de cursos no exterior será restrita ao formato a distância, ressalvada a oferta de cursos no formato semipresencial criados para atendimento de programas e políticas governamentais. 

Visitas in loco 

Os processos regulatórios incluem avaliações in loco na sede da instituição e polos EaD. A escolha dos locais a serem visitados poderá ser feita por amostragem após análise documental, conforme decisão da Seres/MEC. Ou seja, as IES devem se preparar para visitas-surpresa. 

Avaliações de aprendizagem 

O marco regulatório prevê pelo menos uma avaliação presencial (no polo EaD) a cada 10 semanas. Para garantir a credibilidade desse processo, a identidade do estudante avaliado deve ser garantida.  

E não é só isso: no mínimo um terço da avaliação presencial deve conter questões discursivas, e não de múltipla escolha. As avaliações presenciais terão peso majoritário na nota final do aluno. 

H3 Sobre o corpo docente 

O MEC classifica o corpo docente e os mediadores em cinco categorias:
I – Professor(a) conteudista;
II – Professor(a) regente;
III – Professor(a) mediador(a) online;
IV – Professor(a) mediador(a) presencial;
V – Coordenador(a) de curso. 

As funções podem ser acumuladas, desde que não prejudiquem o processo de aprendizagem. As atribuições específicas dos docentes e mediadores serão definidas em normativa específica a ser editada pelo MEC. 

Já os tutores atuarão apenas no suporte administrativo na sede ou nos polos EaD. Ou seja, a tutoria online deixa de existir do ponto de vista pedagógico. 

Formato semipresencial ou híbrido: uma oportunidade para as IES 

O MEC ainda vai publicar as normas de transição para os processos regulatórios e os demais ajustes necessários. Entretanto, é importante que as IES se antecipem a essas mudanças, para garantir sua oferta de ensino conforme os novos critérios. 

Uma dica do consultor da Plataforma A, Gustavo Hoffmann, é direcionar os esforços no modelo híbrido ou semipresencial, como denominado pelo MEC. 

“O futuro da educação está no ensino híbrido. Nesse processo, prevalece um modelo no qual a EaD precisará ter mais presencialidade. E, por outro lado, o ensino convencional terá que incorporar tecnologia, pois não poderá mais ser 100% presencial e analógico”, explica o educador. 

Para ele, ao hibridizar as disciplinas, as IES conseguem ganhar em qualidade, manter a satisfação dos alunos e reduzir consideravelmente os custos. “No fim das contas, a portaria é uma oportunidade para as instituições fazerem uma oferta não totalmente EaD, usando a hibridização que hoje é permitida nos cursos presenciais”, conclui Hoffmann. 

Redação
A redação do portal Desafios da Educação é formada por jornalistas, educadores e especialistas em ensino básico e superior.

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