O processo de credenciamento no MEC pode despertar muitas dúvidas entre os gestores de Instituições de Ensino Superior. Por isso preparamos o material abaixo – em que você vai encontrar respostas objetivas para as 10 questões mais recorrentes sobre o assunto.
Além do reconhecimento institucional, elas dizem respeito ao credenciamento para oferta de cursos de graduação e pós-graduação EaD.
1) Como obter registro do MEC para oferecer cursos de pós-graduação a distância?
Instituições credenciadas para ofertar graduação EAD podem ofertar pós-graduação lato sensu a distância sem necessidade de um novo credenciamento, reconhecimento ou renovação. As especializações, no entanto, devem ser disponibilizadas na área em que a instituição possui experiência e capacidade instalada.
Para solicitar a abertura de cursos de pós-graduação stricto sensu, a instituição precisa ser credenciada no MEC e ter um Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4.
2) Não tenho uma faculdade: o que é preciso para credenciar uma?
As condições iniciais exigidas para o credenciamento de uma faculdade englobam três dimensões avaliadas pelo MEC: organização institucional, o que inclui um Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); corpo social, o que inclui a formação de um corpo docente; e instalações físicas, o que inclui salas, laboratórios, áreas de convivência e bibliotecas.
3) Preciso pagar alguma taxa para o MEC?
Sim, é preciso pagar uma taxa de avaliação in loco no valor de R$ 10.440,00 para o credenciamento institucional e mais R$ 6.960,00 por curso solicitado. Mesmo que a avaliação seja remota, as taxas acima serão aplicadas.
4) Quanto tempo leva o processo de credenciamento institucional e de EaD?
O credenciamento institucional acontece no prazo médio de dois anos a dois anos e meio desde o protocolo até a publicação da Portaria no DOU.
5) Posso divulgar minha faculdade antes do processo terminar?
Não. A oferta de cursos superiores, assim como a realização de processos seletivos para captação de alunos e a criação de turmas, acontece apenas após a a publicação do credenciamento no DOU.
6) Posso credenciar uma faculdade somente na modalidade EaD?
Sim. Desde 2017, a portaria que regulamentou o decreto nº 9.057 possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior apenas para oferta de cursos EaD, sem a necessidade de credenciamento para cursos presenciais.
7) Mesmo credenciando uma faculdade apenas na EaD, preciso ter espaço físico?
Sim, a comissão avaliadora fará uma visita in loco para verificar a estrutura física da instituição mesmo para faculdades a distância. Os chamados “polos EAD” são locais onde os alunos têm acesso, por exemplo, a salas para realização provas presenciais, laboratórios e bibliotecas.
8) Qual é o processo para uma faculdade presencial realizar apenas pós-graduação em EaD?
A faculdade precisa realizar o credenciamento para atuar na EaD, uma vez que os cursos de pós-graduação a distância podem ser ofertados somente por instituições credenciadas na modalidade. Não é necessário manter um curso de graduação EAD se o interesse da IES for somente na pós-graduação EAD.
9) O que o MEC avalia na visita in loco?
O instrumento de avaliação institucional externa do MEC prevê a avaliação de cinco eixos: planejamento e avaliação institucional, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, políticas de gestão e infraestrutura. Ou seja, serão verificadas a qualidade e a acessibilidade da infraestrutura e dos recursos didáticos e tecnológicos, assim como documentos relativos ao funcionamento dos órgãos colegiados e de gestão acadêmica e administrativa.
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