Ensino Básico

Volta às aulas: risco de contágio deveria ser revisto na LDB?

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Segundo Catarina de Almeida Santos, não é preciso rever a LDB por causa da pandemia. Crédito: Shutterstock.

Na reportagem “Posso tirar meu filho da escola e matriculá-lo somente em 2021?“, a leitora Raquel fez o seguinte comentário*: “Em um momento de calamidade, devido à pandemia, colocamos em risco nossos filhos e os filhos dos nossos próximos” se as aulas forem retomadas. “Isso vai contra o isolamento e, antes da vacina, todos poderemos nos contaminar e sermos vetores.”

A leitora continua: “Como terei paz, estando em casa ou no trabalho, sabendo que meu pequeno está exposto a se contaminar ou a ser um vetor da doença? A LDB precisa ser revista na questão ‘calamidade’ e ‘contagio’“.

Será? Perguntamos à Campanha Nacional pelo Direito à Educação se seria mesmo o caso, em razão da pandemia, de fazer uma revisão na LDB  – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 1996 e que regulamenta todos os níveis da educação, define linhas gerais de ensino e estabelece os deveres do Estado. A seguir, confira a resposta.


Catarina de Almeida Santos, coordenadora do Comitê DF da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, professora adjunta da Faculdade de Educação da UnB e pós-doutoranda do Programa de Pós-Graduação da FE/Unicamp.

Para resolver essa questão não é preciso rever a LDB, mas fazer um bom uso do que já está previsto nela. No art. 23, a LDB deixa bem flexível a organização dos calendários letivos. Essa flexibilidade permite pensar várias formas de lidar com calamidade pública e contágio.

Catarina de Almeida Santos

Catarina de Almeida Santos.

“A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.”

Como calendário Civil e calendário letivo não precisam, obrigatoriamente, andar juntos, ou seja, o calendário letivo não precisa ser concluído até 31 dezembro, os sistemas podem se organizar para garantir o ano letivo de muitas formas.

Além disso, o § 2º, desse mesmo artigo define que o “calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei”. Nesse caso, a questão de pandemia e contágio, pode ser abarcada na peculiaridade local – conforme a LDB.

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É importante lembrar, ainda, que o ano possui 365 dias e o ano letivo precisa cumprir, no mínimo 200 dias e 800 horas. Mas, de acordo com o citado parágrafo, diante das peculiaridades, os dias podem ser flexibilizados, desde que garantidas as 800 horas mínimas.

Para o cumprimento dessa carga horária, as/os professores e instituições de ensino podem orientar atividades fora da sala de aula, tendo o poder público a obrigação de garantir as condições para que as/os estudantes possam realizar as atividades com qualidade.

O art. 26 da LDB define que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos” e o § 7º diz que a “integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput”.

Assim, a base legal brasileira, especialmente a LDB, já permite muitas formas de garantir o direito a educação, nas diferentes situações, como a que vivemos na atualidade, em decorrência da pandemia de covid-19. O mais importante será sempre os sistemas de ensino buscarem soluções de forma democrática e dialogada com a comunidade escolar e local.


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*O comentário da leitora foi editado para efeitos de clareza e concisão.

Leonardo Pujol
Leonardo Pujol é editor do portal Desafios da Educação e sócio-diretor da República, agência especializada em jornalismo, marketing de conteúdo e brand publishing. Seu e-mail é: pujol@republicaconteudo.com.br

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